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ELEGIBILIDADE

Justiça absolve ex-prefeito de Itaberaba por crime de responsabilidade

João Filho tinha sido acusado de suposta autopromoção em faixa de trator e em carnês de IPTU

Por Da Redação

13/05/2024 - 16:33 h
João Filho garante pré-candidatura à prefeito de Itaberaba
João Filho garante pré-candidatura à prefeito de Itaberaba -

O ex-prefeito de Itaberaba João Almeida Mascarenhas Filho (PSD) foi absolvido pela Justiça pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), nesta segunda-feira, 13. Por oito votos a um, os desembargadores julgaram recurso interposto pelo ex-prefeito contra decisão que havia redimensionada a pena do político, por uma decisão não unânime, a cinco anos e três meses de reclusão em regime semiaberto por crime de responsabilidade.

Sendo assim, fica garantida a pré-candidatura de João Filho a prefeito de Itaberaba.

“O tribunal julgou e decidiu que não houve dolo nem provas da minha participação. A justiça prevaleceu e é bom que se diga: sou elegível, sou pré-candidato a prefeito de Itaberaba e não tenho nenhuma condenação. Sou ficha limpa”, disse João Filho.

“João Filho não foi julgado por cometimento de nenhum crime, foi apenas uma propaganda irregular que foi fixada tanto nos carnês do IPTU quanto na faixa do trator. Vale ressaltar o voto brilhante da revisora Ivone Bessa, mostrando que não há nenhuma irregularidade nisso e que isso não pode servir para condenar João”, reiterou Ademir Ismerim, advogado do ex-prefeito, especialista em Direito Eleitoral.

O desembargador Carlos Roberto Araújo, da Turma Criminal do TJBA, que foi a favor da absolvição do político pela ausência do fato típico, se baseou no recurso interposto por João Filho.

O ex-prefeito argumentou, na defesa, que o uso de uma máquina agrícola apenas para sustentar uma faixa, função que poderia ser desempenhada por uma estaca de madeira ou uma barra de ferro, não caracterizaria utilização indevida do bem público. Sendo assim, não haveria prejuízo ao erário.

A presença do ex-prefeito também em três de 35 fotos no carnê de IPTU em atividades relacionadas à prestação de serviços públicos e ao lado de demais pessoas, não configuraria utilização indevida de bem ou rendas públicas, uma vez que não há provas de que o ex-gestor teria sido o responsável por incluir as fotos no carnê nem também o responsável por afixar a faixa na máquina agrícola. A conclusão é de que não houve dolo para suposta autopromoção.

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Tags:

absolvição elegibilidade itaberaba João Filho justiça tj-ba

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