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Ex-prefeito é obrigado a devolver R$ 4 milhões aos cofres públicos

MP-BA deve apurar ainda eventual crime de improbidade administrativa

Publicado quinta-feira, 26 de outubro de 2023 às 10:57 h | Autor: Da Redação
Ex-prefeito foi multado ainda em R$3 mil pela irregularidade
Ex-prefeito foi multado ainda em R$3 mil pela irregularidade -

Após a realização de despesas sem a devida comprovação, enquanto prefeito do município de Tucano, centro-norte da Bahia, Luiz Sérgio Santos, ex-gestor do município, vai restituir os cofres municipais, com recursos pessoais, no valor de R$4 milhões.

A decisão veio após o Tribunal de Contas dos Municípios ter acatado as conclusões do relatório de auditoria realizada para constatar a regularidade dos serviços e dos pagamentos a profissionais da área da saúde, contratados por intermédio de cooperativa, nos exercícios de 2017 e 2018.

Além do ressarcimento, o órgão formulou representação ao Ministério Público do Estado da Bahia, contra o gestor, para que seja apurado possível  crime de improbidade administrativa. O ex-prefeito ainda foi multado em R$3 mil pela irregularidade.

O procedimento para a contratação de cooperativa para terceirização de mão de obra de profissionais da área da saúde foi realizado, no início, por dispensa de licitação, com a contratação da Cooperativa de Trabalho em Assistência Social e Saúde do Estado da Bahia Ltda (COOPASAUD).  Em seguida, a cooperativa foi vencedora de processo licitatório, na modalidade pregão presencial, que teve como objeto a “prestação de serviços de gerenciamento e execução de serviços técnicos especializados ou não especializados em diversas secretarias do município”.

O TCM constatou também, entre outras irregularidades, a existência de pagamentos efetuados aos cooperados abaixo daqueles previstos no contrato, resultando em uma despesa de R$4.008.788,21 sem justificativa. Isto porque o valor recebido pelos colaboradores correspondeu a apenas 60% do que foi pago pela Prefeitura de Tucano à COOPASAUD. Os 40% restantes teriam sido gastos, de acordo com a defesa do gestor, com a aquisição de insumos, o que não foi comprovado durante os trabalhos da auditoria. Sendo assim, a relatoria determinou o ressarcimento deste valor.

O órgão constatou ainda que o gestor não realizou estudo acerca do quantitativo de profissionais necessários a atender as demandas do município para as referidas contratações. Dos serviços previstos no termo de referência, áreas da saúde, educação e desenvolvimento social , apenas o do lote 1 (saúde) foi licitado, ainda assim com grande discrepância entre o referenciado (R$9.903.557,88) e o executado (R$5.892.431,39).

A contratação de profissionais não previstos no termo de referência, como diretor médico e neurologista, cujos pagamentos foram efetuados em 2017, no montante de R$47.394,88, também foi observada.

O relatório apontou também, como irregularidades, a adoção do Pregão Presencial em detrimento do eletrônico; a ausência de designação de fiscal para os contratos; o pagamento irregular de despesas por intermédio de Despesas de Exercícios Anteriores – DEA, e divergência entre os valores pagos e os registrados em notas fiscais. A decisão cabe recurso.

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