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Feira: aprovado projeto que veda apreender mercadorias dos ambulantes

Projeto foi aprovado em 1ª discussão na Câmara Municipal

Publicado terça-feira, 27 de setembro de 2022 às 13:38 h | Autor: ´Da Redação
Propositura determina que apreensões dos “rapas” sem vinculação de processos administrativos estão terminantemente proibidas em Feira de Santana
Propositura determina que apreensões dos “rapas” sem vinculação de processos administrativos estão terminantemente proibidas em Feira de Santana -

Vedar, em Feira de Santana, a apreensão ou remoção de mercadorias de ambulantes sem o devido processo legal nas ações de fiscalização e proíbe as ações dos “rapas” sem a vinculação de processo administrativo. Esse é o intuito do projeto de lei nº 22/2022, aprovado em 1ª discussão na Câmara Municipal, nesta terça-feira, 22, pela maioria dos vereadores presentes.

De autoria dos vereadores Fernando Torres (PSD) e Luiz da Feira (Avante) – que está licenciado -, a propositura determina que as apreensões dos denominados “rapas” sem vinculação de processos administrativos estão terminantemente proibidas em Feira de Santana. 

O projeto teve parecer contrário da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa, mas este foi reprovado pelos vereadores presentes no plenário. De acordo com a propositura, ficam instituídas, no âmbito do município, as diretrizes com a necessidade prévia de um processo administrativo para remoções e apreensões de mercadorias de vendedores ambulantes, cumprindo o direito constitucional ao devido processo legal. 

As mercadorias de que tratam o projeto são produtos de natureza lícita, perecível e de consumo rápido, comercializada por ambulantes, camelôs e vendedores informais em vias públicas. Fica estabelecido também que é de responsabilidade da Guarda Municipal a instauração e apuração do processo administrativo, além de ser a única apta a realizar as remoções e apreensões de mercadorias, não podendo ser delegada tal função. 

Vai ser de responsabilidade da Guarda Municipal, ainda, proteger os vendedores ambulantes e conduzir à delegacia os agressores de ambulantes que descumpram esta norma, incluindo o chefe imediato de que tenha partido a ordem para remoção dos ambulantes. O processo administrativo será instaurado ex officio – ou seja, por força de lei - pelo Poder Executivo ou por denúncia formal, vedada a denúncia anônima.  

O projeto determina ainda que o uso de força, remoção incitada dos ambulantes e descumprimento das disposições desta lei, sem processo administrativo, ampla defesa e contraditório, ensejará para o respectivo gestor, cumulativamente, multa correspondente a 4 (quatro) vezes o valor do seu salário líquido, e penalidade administrativa que equivalerá respectivamente a advertência, suspensão da função, em caso de reincidência; e demissão, em casos habituais.

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