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23/06/2024 às 17:00 - há XX semanas | Autor: Da Redação

DANO COLETIVO

Ipirá terá que indenizar alunos em R$ 3 milhões por transporte escolar

Em fevereiro, uma criança de 5 anos morreu ao cair de um veículo da frota

Denúncia foi apresentada pelo MP-BA e DPE à Justiça
Denúncia foi apresentada pelo MP-BA e DPE à Justiça -

A prefeitura de Ipirá, comandada por Edvonilson Silva Santos, conhecido como Dudy (PSD), pode pagar R$ 3 milhões aos estudantes da rede municipal que dependem do transporte escolar. A medida ainda segue sob júdice da Justiça baiana, após o Ministério Público (MP-BA) junto com a Defensoria Pública da Bahia (DPE-BA) ajuizarem uma ação de responsabilização por dano civil coletivo.

A denúncia apresentada pelo MP-BA e a DPE, através do promotor de Justiça Alison Marques e dos defensores públicos Carolina Valladares e José Carlos Teixeira, alega que o serviço de transporte oferecido há anos pelo município está em “situação precária e sem garantia mínima de segurança aos alunos”. Entre as irregularidades encontradas pelos órgãos nas frotas disponibilizadas pelo governo Dudy (PSD) estão: superlotação, ausência do cinto de segurança e de vistoria nos veículos no período indicado pela legislação. Em fevereiro, uma criança de 5 anos morreu ao cair de um veículo da frota de transporte público escolar.

Os órgãos pedem que o recurso discriminado no documento, apresentado no dia 5 de junho, seja destinado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e direcionado ao incremento da quantidade e qualidade do transporte escolar municipal. A fiscalização, segundo aponta a recomendação, será feita pelo MP-BA, DPE e Conselho Municipal de Educação (CME).

Segundo o MP, o prefeito e os órgãos da Educação já haviam sido alertados sobre o problema e chegaram a ser solicitados para desenvolver melhorias no serviço, mas “negligenciaram”. Em março, o órgão ajuizou ação contra o município pedindo que a Justiça determinasse, liminarmente, o cumprimento de uma série de medidas com relação ao transporte escolar. A Justiça acatou e obrigou a realização de vistoria em todos os veículos utilizados para o serviço, além de autorizar a suspensão do veículo em caso de irregularidade sanável, proibição de uso quando insanável e proibição de superlotação nos veículos.

Na nova ação, os membros dos órgãos alegam que fizeram diversas tentativas de contato para averiguar o andamento da resolução extrajudicial de Ipirá, mas, nem o município e nem o atual gestor “não lograram voluntariamente fornecer o serviço de transporte escolar em condições mínimas de segurança aos estudantes, muitos deles ainda na primeira infância, ensejando sua responsabilização pelos danos coletivos sofridos aos estudantes da rede municipal”.

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