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COTA DE GÊNERO

Justiça cassa mandato de vereador e suplentes em Feira de Santana

Decisão foi do Juiz Eleitoral da 157ª Zona Eleitoral, Antônio Henrique da Silva, com base na cota de gênero

Da Redação
Por Da Redação
Correia Zezito (Patriota), bem como os suplentes do parlamentar, foram cassados por fraude à cota de gênero
Correia Zezito (Patriota), bem como os suplentes do parlamentar, foram cassados por fraude à cota de gênero - Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral cassou, nesta quinta-feira, 17, o vereador do município de Feira de Santana, José da Costa Correia Filho (Patriota), conhecido como Correia Zezito. Os suplentes do parlamentar também foram cassados.

A decisão do Juiz Eleitoral da 157ª Zona Eleitoral, Antônio Henrique da Silva, com base na questão da cota de gênero, anulou todos os votos obtidos pelo partido Patriota nas eleições municipais de 2020, o que levou à cassação de José da Costa Correia Filho.

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A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabeleceu que cada partido deve preencher um percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas entre os candidatos em eleições proporcionais. O objetivo da lei é assegurar a participação mais igualitária entre homens e mulheres que concorram a cargos eletivos do poder legislativo. Cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

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cassação Cota de gênero feira de santana Justiça Eleitoral vereadores

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