MANDADO DE SEGURANÇA
Justiça obriga que Câmara de Feira pague vale-refeição a servidores
Em caso desobediência multa diária vai ser de R$ 10 mil à direção da Casa
![Prazo para cumprimento foi de três dias, a partir desta última terça-feira, 7](https://cdn.atarde.com.br/img/Artigo-Destaque/1210000/1200x720/Artigo-Destaque_01219169_00-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.atarde.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F1210000%2FArtigo-Destaque_01219169_00.jpg%3Fxid%3D5707146%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1721322424&xid=5707146)
A Câmara Municipal de Feira de Santana foi obrigada pela Justiça, por intermédio do juiz Nunisvaldo dos Santos, a pagar o vale-refeição aos servidores. O prazo para cumprimento foi de três dias, a partir desta última terça-feira, 7.
Em caso de não cumprimento do prazo, a multa vai ser de R$ 10 mil à direção da Câmara.
Quem impetrou o mandado de segurança foi a Associação de Servidores da Câmara Municipal de Feira. O valor do vale é de R$ 1.498 para servidores efetivados, e 50 % para servidores nomeados.
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