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Monte Santo: Justiça cassa mandato de 4 vereadores após fraudes

UB apresentou chapa com 6 candidatas femininas, com objetivo de atender cota de gênero nas eleições 2020

Publicado quinta-feira, 25 de maio de 2023 às 10:49 h | Autor: Da Redação
Processo apontou que Anilândia teria obtido zero voto na urna, como atesta resultado da votação divulgado no aplicativo TSE, além de não ter apresentado contas de campanha
Processo apontou que Anilândia teria obtido zero voto na urna, como atesta resultado da votação divulgado no aplicativo TSE, além de não ter apresentado contas de campanha -

Quatro vereadores do União Brasil (UB) foram cassados pela Justiça de Monte Santo, região nordeste da Bahia, por fraude à cota de gênero nas eleições 2020. Pela Lei, os partidos devem apresentar pelo menos 30% de candidatas mulheres, sendo que no processo referido, os candidatos que compuseram a chapa proporcional do, à época, Democratas (DEM), no total de 21 candidatos, aponta ter havido fraude nas candidaturas femininas lançadas pela sigla para atender as exigências previstas na Lei das Eleições.

A denúncia aponta que o DEM teria apresentado chapa com seis candidatas do sexo feminino, com o objetivo de apenas atender a cota de gênero exigida pela Lei, e que, dentre as candidatas indicadas à disputa eleitoral pela sigla, Anilândia Silva de Andrade Souza, conhecida como Ana da BG, não estava concorrendo de fato, já que não não teria feito a campanha para si, e sim em diversos momentos, limitou-se a pedir que os eleitores votassem no irmão e também candidato Berlândio Silva de Andrade, conhecido como Berg da BG.

Ainda de acordo com o processo, Anilândia não teria obtido quaisquer voto na urna, como aponta o resultado da votação divulgado no aplicativo TSE, além de não ter apresentado as contas de campanha. Sendo assim, o juiz eleitoral Manassés Xavier dos Santos, considerou fictícia a candidatura de Ana da BG, o que levou a cassação dos mandatos de Rosilange, Carlinhos Auto Peças, Paulina e Cleber do Rege, todos do União Brasil, além de anular os votos computados nas urnas destinados ao partido. Na mesma decisão, o juiz declarou a inelegibilidade por oito anos de Anilândia e Berlândio. A decisão cabe recurso

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