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"Motocada" em favor do prefeito de Xique-Xique é proibida pela justiça

Da Redação
Por Da Redação
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Em caso de desobediência à ordem judicial, a multa é de R$ 20 mil, sem contar com outras ações que Reinaldo Braga Filho pode responder judicialmente.
Em caso de desobediência à ordem judicial, a multa é de R$ 20 mil, sem contar com outras ações que Reinaldo Braga Filho pode responder judicialmente. - Foto: Reprodução_rede social

O prefeito de Xique-Xique, Reinaldo Braga Filho, o “Reinaldinho” (MDB), candidato à reeleição, foi proibido de realizar uma “motocada” de campanha. A decisão foi tomada nesse domingo, 18, pelo juiz da 68ª Zona Eleitoral, Armando Duarte Mesquita Junior. Em caso de desobediência à ordem judicial, a multa é de R$ 20 mil, sem contar com outras ações que o postulante pode responder judicialmente.

O juiz explicou que um acordo entre as duas candidaturas havia determinado a não realização de “carreatas e bicicletadas”. No entendimento do magistrado, a “motocada” se insere também na proibição e difere apenas pelo veículo utilizado. Um trecho da decisão diz: “Consigno que os atos mencionados se diferenciam apenas pelo veículo utilizado: enquanto um é composto por motocicletas, os outros são integrados por bicicletas e carros”.

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A ação, que resultou na sentença, foi movida pela coligação adversária do candidato Eduardo Pessoa (PSB). O evento ocorreria no domingo, conforme informações do Bahia Notícias.

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