PRAZO ESTABELECIDO
Seabra: Justiça obriga restabelecimento do transporte escolar
Decisão atende pedido do Ministério Público estadual
A Justiça intimou o Município de Seabra e deu o prazo de três dias, a contar da intimação, para que o município restabeleça o transporte escolar para os alunos da rede estadual de ensino na cidade.
A decisão atende pedido do Ministério Público estadual, em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Gustavo Pereira, e garante também a reparação das estradas municipais que interligam comunidades rurais às escolas, garantindo o trafego nas localidades.
O Judiciário determinou que o Estado não penalize com faltas os alunos que não frequentaram as aulas no período em que o transporte não foi oferecido pelo Município. O Estado vai ter ainda que assegurar o cumprimento do calendário escolar de 2022, de 200 dias e carga horária mínima de 800 horas para os alunos prejudicados pela falta de transporte escolar.
Em reunião com as escolas estaduais, o promotor de Justiça Gustavo Pereira constatou que todas as unidades escolares estaduais de Seabra já haviam iniciado as atividades escolares entre os dias sete e 14 de fevereiro, período em que a falta de transporte escolar impediu o acesso de alunos das comunidades rurais às aulas.
Gustavo Pereira também levou em consideração que as estradas vicinais, que ligam as escolas às comunidades rurais, foram “bastante danificadas pelo período de fortes chuvas”, necessitando de manutenção e recuperação. Seabra possui 109 localidades na zona rural e uma extensão territorial de 2.402 quilômetros quadrados.
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