CARÁTER LIMINAR
Brejões é obrigado a encerrar atividades de lixão da zona rural
Município tem que apresentar relatório de encerramento junto a Plano de Recuperação de áreas degradadas
Por Da Redação
O Município de Brejões vai ser obrigado a encerrar, no prazo máximo de 90 dias, a atividade de descarte de resíduos sólidos no “lixão”, localizado na zona rural da cidade. A decisão da Justiça, em caráter liminar, atende a um pedido do Ministério Público, por intermédio do promotor de Justiça, Julimar Barreto Ferreira.
A determinação é para que o município encontre soluções alternativas para descarte de resíduos sólidos. A decisão aponta ainda a possibilidade do município descartar os resíduos em aterro sanitário regularizado de qualquer município próximo, utilizando-se, por exemplo, de estação de transbordo de resíduos sólidos, já que “a construção e implantação de aterro sanitário próprio é onerosa e de manutenção complicada”.
A contar do recebimento da decisão, dentro de 120 dias, o município de Brejões vai precisar apresentar um relatório de encerramento do local, junto a um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD). O município tem 180 dias para contratar equipe especializada para a elaboração do Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos, o que vai precisar respeitar as exigências da Política Nacional de Resíduos Sólidos e do Novo Marco Legal do Saneamento Básico.
Baseada em um inquérito que desde 2013 apura as ações desenvolvidas pelo município de Brejões no manejo de resíduos sólidos, a ação civil pública movida pelo MP foi tomada, o que cobra também a existência e cumprimento do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
O MP registrou na ação, que desde a abertura do inquérito pede providências do Município que, alegando “falta de recursos, não tomou providência com base nos pedidos extrajudiciais”, o que tornou necessário o ajuizamento da ação acatada pela Justiça. Os prazos começaram a contar no dia da decisão, que foi o último dia 3 de abril.
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