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CARÁTER LIMINAR

Brejões é obrigado a encerrar atividades de lixão da zona rural

Município tem que apresentar relatório de encerramento junto a Plano de Recuperação de áreas degradadas

Da Redação
Por Da Redação
| Atualizada em
Decisão aponta possibilidade do município descartar os resíduos em aterro sanitário regularizado de qualquer município próximo
Decisão aponta possibilidade do município descartar os resíduos em aterro sanitário regularizado de qualquer município próximo -

O Município de Brejões vai ser obrigado a encerrar, no prazo máximo de 90 dias, a atividade de descarte de resíduos sólidos no “lixão”, localizado na zona rural da cidade. A decisão da Justiça, em caráter liminar, atende a um pedido do Ministério Público, por intermédio do promotor de Justiça, Julimar Barreto Ferreira.

A determinação é para que o município encontre soluções alternativas para descarte de resíduos sólidos. A decisão aponta ainda a possibilidade do município descartar os resíduos em aterro sanitário regularizado de qualquer município próximo, utilizando-se, por exemplo, de estação de transbordo de resíduos sólidos, já que “a construção e implantação de aterro sanitário próprio é onerosa e de manutenção complicada”.

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A contar do recebimento da decisão, dentro de 120 dias, o município de Brejões vai precisar apresentar um relatório de encerramento do local, junto a um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD). O município tem 180 dias para contratar equipe especializada para a elaboração do Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos, o que vai precisar respeitar as exigências da Política Nacional de Resíduos Sólidos e do Novo Marco Legal do Saneamento Básico.

Baseada em um inquérito que desde 2013 apura as ações desenvolvidas pelo município de Brejões no manejo de resíduos sólidos, a ação civil pública movida pelo MP foi tomada, o que cobra também a existência e cumprimento do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

O MP registrou na ação, que desde a abertura do inquérito pede providências do Município que, alegando “falta de recursos, não tomou providência com base nos pedidos extrajudiciais”, o que tornou necessário o ajuizamento da ação acatada pela Justiça. Os prazos começaram a contar no dia da decisão, que foi o último dia 3 de abril.

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atividades brejões Caráter liminar decisão encerramento lixão MP-BA

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