MEDIDA CAUTELAR
TCM mantém liminar e suspende contratação de bandas em Macaúbas
Os três valores que seriam pagos superariam média dos cachês cobrados pelos artistas em outras cidades
Por Da Redação
O Tribunal de Contas dos Municípios ratificou medida cautelar concedida, de forma monocrática, que determinou a suspensão dos atos administrativos e pagamentos relacionados à contratação de artistas pela Prefeitura de Macaúbas, centro-sul da Bahia, para as festas juninas.
Os contratos foram assinados pelo prefeito Aloísio Miguel Rebonato, após procedimentos de inexigibilidades de licitação, para a apresentação da dupla “César Menotti e Fabiano”, da banda “Fulô de Mandacaru” e também do cantor “Caninana” nos festejos de São João deste ano, ao custo de R$290 mil, R$100 mil e R$120 mil, respectivamente.
O termo de ocorrência, com pedido liminar, foi lavrado em razão da suposta irrazoabilidade dos valores dos contratos firmados pelos artistas/bandas. A partir de comparações realizadas com outras cidades, foi constatado que, nos três casos, os valores pagos pela gestão superam a média dos cachês cobrados pelos artistas em outros municípios.
No caso da dupla “César Menotti e Fabiano”, o TCM constatou que a contratação, no valor de R$290 mil, ultrapassou a média de valores cobrados em outros municípios, que é de R$87.300,00, violando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e economicidade.
Mesmo caso foi nos valores cobrados pelo cantor “Caninana” e pela banda “Fulô de Mandacaru”, nos montantes respectivos de R$120 mil e R$100 mil, os quais ultrapassam os valores médios cobrados, que são de R$56 mil e R$20 mil.
Os atos seguem suspensos até a decisão final da Corte de Contas, quando do exame do mérito do termo de ocorrência. A decisão cabe recurso.
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