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MEDIDA CAUTELAR

Coribe: liminar do TCM suspende aumento na remuneração de secretários

Pagamento dos valores que haviam sido fixados na legislação anterior devem ser mantidos

Por Da Redação

08/11/2022 - 15:19 h
Caso providência de urgência não seja adotada, prejuízo pode aumentar nos exercícios de 2023 e 2024
Caso providência de urgência não seja adotada, prejuízo pode aumentar nos exercícios de 2023 e 2024 -

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia ratificou medida cautelar deferida contra o prefeito de Coribe, Murillo Ferreira Viana, e que determinou que o gestor se abstenha de realizar o pagamento do aumento na remuneração dos secretários municipais com base na Lei nº 730/2021. O relator da denúncia, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou que o prefeito, até o julgamento final do processo, mantenha o pagamento dos valores que haviam sido fixados na legislação anterior.

A denúncia, com pedido liminar, foi formulada pelos auditores da 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, com sede no município de Santa Maria da Vitória. De acordo com os denunciantes, a Lei Municipal nº 730/2021 – que altera a remuneração dos referidos agentes políticos -, não atendeu ao princípio da anterioridade, já que o aumento foi concedido no curso do mandato. Também não foi comprovado pelo gestor a existência de estudo do impacto financeiro para os anos de 2022, 2023 e 2024 e de declaração expressa do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a LOA, LDO e PPA.

Aponta a área técnica do TCM que a majoração dos subsídios, que eram de R$3.000,00 até o último dia 31 de dezembro de 2021, e foram elevados para R$5.000,00 a partir de 01 de janeiro de 2021, foi feita durante o curso do mandato, “de forma desarrazoada e desproporcional, já que não houve reajuste ou majoração aos demais servidores do Poder Executivo local, além de ferir a moralidade administrativa e a impessoalidade”. Acrescenta que a medida também se mostrou irregular vez que ficou estabelecido que os agentes políticos passariam a ter direito a “13º salário”.

Os conselheiros do TCM entenderam que estavam presentes no pedido o “fumus boni juris” e o “periculum in mora”, diante da evidente violação ao princípio da anterioridade na fixação dos subsídios de todos os agentes políticos municipais.

Para o conselheiro José Alfredo, as diversas irregularidades no procedimento de fixação dos subsídios e no seu pagamento são de extrema gravidade, porque demonstram que, já durante este exercício de 2022, a municipalidade realizou pagamentos aos secretários no montante majorado. E, “caso não seja adotada a providência de urgência indicada pela 25ª Irce, pode o prejuízo aumentar nos exercícios de 2023 e 2024”. A decisão cabe recurso.

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Tags:

Coribe irregularidades Medida cautelar pagamento tcm-ba

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