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08/11/2022 às 15:19 - há XX semanas | Autor: Da Redação

MEDIDA CAUTELAR

Coribe: liminar do TCM suspende aumento na remuneração de secretários

Pagamento dos valores que haviam sido fixados na legislação anterior devem ser mantidos

Caso providência de urgência não seja adotada, prejuízo pode aumentar nos exercícios de 2023 e 2024
Caso providência de urgência não seja adotada, prejuízo pode aumentar nos exercícios de 2023 e 2024 -

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia ratificou medida cautelar deferida contra o prefeito de Coribe, Murillo Ferreira Viana, e que determinou que o gestor se abstenha de realizar o pagamento do aumento na remuneração dos secretários municipais com base na Lei nº 730/2021. O relator da denúncia, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou que o prefeito, até o julgamento final do processo, mantenha o pagamento dos valores que haviam sido fixados na legislação anterior.

A denúncia, com pedido liminar, foi formulada pelos auditores da 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, com sede no município de Santa Maria da Vitória. De acordo com os denunciantes, a Lei Municipal nº 730/2021 – que altera a remuneração dos referidos agentes políticos -, não atendeu ao princípio da anterioridade, já que o aumento foi concedido no curso do mandato. Também não foi comprovado pelo gestor a existência de estudo do impacto financeiro para os anos de 2022, 2023 e 2024 e de declaração expressa do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a LOA, LDO e PPA.

Aponta a área técnica do TCM que a majoração dos subsídios, que eram de R$3.000,00 até o último dia 31 de dezembro de 2021, e foram elevados para R$5.000,00 a partir de 01 de janeiro de 2021, foi feita durante o curso do mandato, “de forma desarrazoada e desproporcional, já que não houve reajuste ou majoração aos demais servidores do Poder Executivo local, além de ferir a moralidade administrativa e a impessoalidade”. Acrescenta que a medida também se mostrou irregular vez que ficou estabelecido que os agentes políticos passariam a ter direito a “13º salário”.

Os conselheiros do TCM entenderam que estavam presentes no pedido o “fumus boni juris” e o “periculum in mora”, diante da evidente violação ao princípio da anterioridade na fixação dos subsídios de todos os agentes políticos municipais.

Para o conselheiro José Alfredo, as diversas irregularidades no procedimento de fixação dos subsídios e no seu pagamento são de extrema gravidade, porque demonstram que, já durante este exercício de 2022, a municipalidade realizou pagamentos aos secretários no montante majorado. E, “caso não seja adotada a providência de urgência indicada pela 25ª Irce, pode o prejuízo aumentar nos exercícios de 2023 e 2024”. A decisão cabe recurso.

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Coribe irregularidades Medida cautelar pagamento tcm-ba

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