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28/10/2022 às 10:55 - há XX semanas | Autor: Da Redação

CONSID

MP recomenda a consórcio não usar bens ou funcionários para campanha

Orientação é para não ceder bens móveis ou imóveis para qualquer candidato, partido ou coligação

Vídeos obtidos pelo MP que revelam fortes indícios do uso indevido de dois veículos alugados e destinados ao uso da autarquia
Vídeos obtidos pelo MP que revelam fortes indícios do uso indevido de dois veículos alugados e destinados ao uso da autarquia -

O Ministério Público estadual recomendou que o Consórcio Multifarinário do Oeste da Bahia (Consid) não se utilize de funcionários, bens ou verbas e adote as providências necessárias para impedir o uso de bens e serviços públicos com desvio de finalidade, sobretudo em campanha eleitoral de candidatos. A recomendação expedida nesta quinta-feira, 27, pelo MP orienta a autarquia a não ceder bens móveis ou imóveis à sua disposição para qualquer candidato, partido ou coligação.

O MP recomendou ainda que o Consid não ceda servidores ou empregados seus ou à sua disposição, abstendo-se também do uso dos seus serviços, para comitês de campanha eleitoral durante horário de expediente normal, salvo se o servidor estiver licenciado.

A autarquia foi orientada pelo MP a remover propagandas eleitorais de veículos e demais bens móveis ou imóveis a seu dispor, e encaminhar relatório com anexo fotográfico que confirme a remoção para o MP. A recomendação ainda levou em consideração vídeos obtidos pelo MP que revelam fortes indícios do uso indevido de dois veículos alugados e destinados ao uso da autarquia.

Os vídeos revelaram que, entre os dias 27 de setembro e quatro de outubro desse ano, os dois veículos, aparentemente à disposição do consórcio, ostentavam adesivos de propaganda eleitoral partidária e foram usados para transporte de material de campanha. Os vídeos mostraram ainda que, além do emprego de veículos, é possível visualizar a presença de possíveis funcionários do consórcio, em horário comercial.

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campanha consid desvio de finalidade funcionários MP-BA Recomendação

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