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Contas de onze prefeituras baianas são aprovadas com ressalvas

Pareceres englobam tanto as contas de governo como as de gestão

Publicado quarta-feira, 30 de novembro de 2022 às 11:20 h | Atualizado em 30/11/2022, 12:47 | Autor: Da Redação
Foi verificado ainda, como irregularidades nos autos o atraso na publicação dos decretos de abertura de créditos suplementares, em descumprimento do art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal e o atraso na entrega das prestações de contas referentes aos meses de fevereiro, março, abril e maio
Foi verificado ainda, como irregularidades nos autos o atraso na publicação dos decretos de abertura de créditos suplementares, em descumprimento do art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal e o atraso na entrega das prestações de contas referentes aos meses de fevereiro, março, abril e maio -

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiu parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas das contas de mais onze prefeituras baianas referentes ao exercício de 2021. Os pareceres englobam tanto as contas de governo como as de gestão.

Foram analisadas e aprovadas as contas das prefeituras de Brejolândia, da responsabilidade do prefeito Edézio Nunes Bastos; de Buerarema, Vinicius Ibrann Dantas Andrade Oliveira; de Catolândia, Giovanni Moreira dos Santos; de Contendas do Sincorá, Margareth Pina Souza; de Elísio Medrado, Linsmar Moura Bittencourt Santos; de Ibititá, Nilva Barreto dos Santos; de Lajedo do Tabocal, Antônio Marcos Araújo de Sena; de Lapão, Márcio Antônio Messias da Silva; de Novo Triunfo, Matheus Barros de Santana; de Piripá, Flávio Oliveira Rocha e de Ponto Novo, Thiago Gilleno Sales de Oliveira.

Os conselheiros relatores, ao final de cada voto, também apresentaram Deliberação de Imputação de Débito – DID, com proposta de multa a cada gestor no valor de R$1,5 mil (Novo Triunfo); R$2 mil (Brejolândia, Contendas do Sincorá e Ponto Novo); R$2,5 mil (Buerarema e Piripá); R$3 mil (Catolândia, Lajedo do Tabocal e Lapão) e R$3,5 mil (Ibititá) em razão das ressalvas indicadas nos relatórios técnicos.

No caso do município de Elísio Medrado, localizado cerca de 109 km de distância da capital, o conselheiro Nelson Pellegrino não imputou multa ao gestor pela pouca relevância das ressalvas. O gestor foi advertido para o risco de reincidências e futuras penalidades.

Na mesma sessão, os conselheiros do TCM também recomendaram – à câmara de vereadores – a rejeição das contas da Prefeitura de Irará, da responsabilidade do prefeito Derivaldo Pinto Cerqueira. O conselheiro relator Fernando Vita apontou que o gestor teve o mérito das suas contas comprometido em razão do não recolhimento de multas impostas pela Corte de Contas.

O conselheiro relembrou, em seu voto, que a cobrança de multas ou ressarcimentos impostas pelo TCM têm eficácia de título executivo extrajudicial, sendo assim, é dever do gestor público a cobrança do débito.

Verificou-se ainda, como irregularidades, nos autos: o atraso na publicação dos decretos de abertura de créditos suplementares, em descumprimento do art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal e o atraso na entrega das prestações de contas referentes aos meses de fevereiro, março, abril e maio.

O relator Fernando Vita, após aprovação do voto, apresentou Deliberação de Imputação de Débito na qual aplicou multa de R$4 mil ao gestor. As decisões têm direito a recursos.

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