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29/09/2022 às 11:36 - há XX semanas | Autor: Da Redação

LEI DAS INELEGIBILIDADES

Itarantim: ex-prefeito se diz elegível e promete candidatura

Paulo Construção (UB) garantiu estar apto a disputar mais uma vez a cadeira do executivo municipal

Ex-prefeito diz que foi "traído" por alguns vereadores que, após "manobra política" teriam "reprovado" as contas referentes ao ano de 2019
Ex-prefeito diz que foi "traído" por alguns vereadores que, após "manobra política" teriam "reprovado" as contas referentes ao ano de 2019 -

O ex-prefeito de Itarantim, Paulo Silva Vieira (União Brasil), conhecido como Paulo Construção, disse, durante entrevista à um veículo de comunicação do município, que "não está inelegível e que está apto a disputar mais uma vez a cadeira do executivo municipal nas eleições de 2024".

Em 2017, o ex-gestor teve as contas referentes a 2017 rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), além de deixar de encaminhar, para análise, processos de dispensa de licitação, no montante de R$1.463.150,00. O fato impediu o TCM de verificar a legalidade das contratações. Embora notificado, o prefeito não apresentou nenhuma justificativa, mantendo a irregularidade que comprometeu o mérito das contas.

À época, o TCM informou que o município de Itarantim apresentou receita arrecadada de R$35.873.134,47, enquanto as despesas alcançaram R$39.072.828,57, o que criou um déficit orçamentário de R$3.199.694,10. O saldo em caixa não teria sido suficiente para cobrir as despesas com restos a pagar, indicando desequilíbrio nas contas públicas.

De acordo como aprovada pela Câmara Federal e Senado, sendo sancionada pelo atual presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), em setembro do ano passado, a nova alteração da legislação sobre inelegibilidade garante o direito de candidatura do ex-gestor público que tenha tido contas julgadas irregulares, porém sem danos ao erário, e punido apenas com multa pelos tribunais de contas. Sendo assim teria o direito de concorrer a qualquer eleição ou exercer cargos públicos. A norma altera a Lei das Inelegibilidades.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 9/21 torna elegível o administrador público que teve contas rejeitadas por irregularidade grave, considerada dolosa (quando há a intenção), mas que recebeu apenas a pena de multa.

A afirmação do ex-prefeito foi durante entrevista à rádio Jornal de Itapetinga, nesta terça-feira, 27. De acordo com o ex-gestor, ele foi "traído" por alguns vereadores que, após "manobra política" teriam "reprovado" as contas referentes ao ano de 2019.

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