DANOS AMBIENTAIS
MP aciona Casa Nova para isolar lixão de Santana do Sobrado
Município não vai pode lançar resíduos de qualquer natureza na área do lixão
Por Da Redação
Em caráter liminar, o Município de Casa Nova vai ser obrigado a isolar a área do lixão situado no distrito de Santana. Além disso vai precisar executar o Programa de Recuperação de Áreas Degradadas em relação aos danos ambientais provocados. A Justiça foi acionada pelo Ministério Público do Estado da Bahia. Sendo assim, o município não vai mais poder lançar resíduos de qualquer natureza na área do lixão, ou ainda queimar ou permitir queimada de resíduos depositados no local.
Foi pedido ainda que o Poder Judiciário determine a instalação de placas avisando que a entrada de pessoas não autorizadas é "proibida". Um alerta sobre o “perigo das substâncias tóxicas, inflamáveis e patogênicas”, bem como a advertência sobre a proibição de “colocar fogo” no local vão precisar ser feitos.
Com o pedido acatado pela Justiça, o Município vai precisar cadastrar os catadores que atuam no depósito de Santana do Sobrado, além de fornecer a todos, equipamentos de proteção individual (EPIs), e acesso aos programas assistenciais e de saúde que visam a inclusão social e a cidadania.
O pedido à Justiça contempla ainda que o município organize os resíduos sólidos já depositados na área, para que futuramente sejam compactados e enterrados em valas escavadas na área do lixão, até que seja feita a adequação técnica e legal do sistema de destinação dos resíduos. A compactação vai precisar ser realizada com uso de trator de esteira ou veículo similar. Após compactados, os resíduos enterrados nas valas deverão ser recobertos com solo.
A ação pede de forma definitiva que a Justiça obrigue o Município de Casa Nova a executar, em prazo máximo de dois anos, um Plano de Recuperação da Área Degradada (Prad), que vai precisar ser encaminhado ao Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema). Ainda na ação existe o pedido para que os resíduos sólidos sejam remetidos para um aterro sanitário ou aterro controlado, desde que regularizado em conformidade com a legislação ambiental.
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