Menu
Pesquisa
Pesquisa
Busca interna do iBahia
HOME > portalmunicipios > HOME
Ouvir Compartilhar no Whatsapp Compartilhar no Facebook Compartilhar no X Compartilhar no Email

FIM DO BARULHO

MP recomenda a Sobradinho redução de poluição sonora

Documento foi expedido aos proprietários de veículos para não produzir barulho acima do estabelecido

Por Da Redação

01/11/2022 - 16:16 h
Lei de Crimes Ambientais prevê pena de reclusão de até quatro anos e multa para quem causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana
Lei de Crimes Ambientais prevê pena de reclusão de até quatro anos e multa para quem causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana -

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou nesta terça-feira, 1, ao Município de Sobradinho que não conceda alvarás de funcionamento, de utilização de aparelho sonoro e sanitário aos estabelecimentos comerciais que não atendam às legislações municipal, estadual e federal e não possuam adequado sistema de proteção acústica.

“Recebemos reiteradas notícias de poluição sonora ocasionada por estabelecimentos comerciais e eventos privados, com abuso dos instrumentos sonoros e excesso de volume em zonas residenciais e nas vias públicas”, afirmou o promotor de Justiça Alison da Silva, autor da recomendação. Ele lembrou que a Lei de Crimes Ambientais prevê pena de reclusão de até quatro anos e multa para quem causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana.

O documento foi expedido aos proprietários de veículos para que não utilizem equipamentos, principalmente sons automotivos, ‘paredões’ e descargas em desacordo com as normas regulamentares, independentemente do volume ou frequência; à população em geral para que não produza barulho acima do estabelecido legalmente; e aos agentes de trânsito para que realizem a lavratura de auto de infração, nos termos do artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro, aplicando ao infrator as respectivas penalidades, inclusive a medida administrativa de retenção do veículo para regularização.

“Os proprietários de estabelecimentos comerciais devem proibir o uso de sons automotivos em suas dependências, inclusive acionando a polícia e não fornecendo
energia para alimentação da bateria dos automóveis e dos aparelhos”, ressaltou o promotor de Justiça.

O MP expediu ainda recomendação ao Comandante da Polícia Militar para que intensifique as medidas administrativas de combate ao abuso de instrumentos sonoros no Município; ao coordenador do Departamento de Polícia Técnica para que atenda às solicitações da autoridade policial e da Polícia Militar e providencie a perícia no local das infrações; e à Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) para que oriente as empresas sobre os limites da propaganda, bem como sobre a proibição de perturbação ao sossego mesmo para as atividades comerciais, principalmente com o uso de amplificadores de som.

Compartilhe essa notícia com seus amigos

Compartilhar no Email Compartilhar no X Compartilhar no Facebook Compartilhar no Whatsapp

Tags:

MP-BA poluição sonora Recomendação Sobradinho

Cidadão Repórter

Contribua para o portal com vídeos, áudios e textos sobre o que está acontecendo em seu bairro

ACESSAR

Siga nossas redes

Siga nossas redes

Publicações Relacionadas

A tarde play
Lei de Crimes Ambientais prevê pena de reclusão de até quatro anos e multa para quem causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana
Play

Obra pública em Casa Nova invade área privada; veja a denúncia

Lei de Crimes Ambientais prevê pena de reclusão de até quatro anos e multa para quem causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana
Play

Suspeito de arrombamento cai de prédio e vai "mancando" para hospital

Lei de Crimes Ambientais prevê pena de reclusão de até quatro anos e multa para quem causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana
Play

Engavetamento com seis veículos deixa um ferido e trava a BR-324

Lei de Crimes Ambientais prevê pena de reclusão de até quatro anos e multa para quem causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana
Play

Turista é resgatado após cair durante escalada em Lençóis

x

Assine nossa newsletter e receba conteúdos especiais sobre a Bahia

Selecione abaixo temas de sua preferência e receba notificações personalizadas

BAHIA BBB 2024 CULTURA ECONOMIA ENTRETENIMENTO ESPORTES MUNICÍPIOS MÚSICA O CARRASCO POLÍTICA