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OPERAÇÃO HETERÔNIMO

PF cumpre medidas judiciais para combater fraudes ao INSS

Ação é continuidade das investigações que levaram às prisões, em junho de 2021

Da Redação
Por Da Redação
Fraudadores têm por modus operandi a criação de segurados fictícios, mediante documentação falsa, e posteriormente arregimentação de idosos para funcionarem como dublês, a fim de obter vantagens indevidas junto ao INSS/Bancos
Fraudadores têm por modus operandi a criação de segurados fictícios, mediante documentação falsa, e posteriormente arregimentação de idosos para funcionarem como dublês, a fim de obter vantagens indevidas junto ao INSS/Bancos - Foto: Reprodução | PF

A Polícia Federal, em ação conjunta com o Núcleo de Inteligência Previdenciária e Trabalhista (NUINT-BA/MPT) do Ministério do Trabalho e da Previdência, cumpre, nesta quarta-feira, 24, três mandados de prisão preventiva nas cidades de Camaçari/BA e Dias D’Ávila/BA, visando combater fraudes ao INSS (Operação Heterônimo - Fase III).

A ação é continuidade das investigações que levaram às prisões, em junho de 2021, de duas pessoas em flagrante, no interior de uma agência bancária desta Capital, ocasião em que se impediu o saque de cerca de R$ 30.000,00 referente a um benefício do INSS fraudulento.

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Ainda no bojo da presente investigação, mais três mandados de busca e apreensão foram cumpridos nos meses de setembro de 2021 (Operação Heterônimo - Fase I) e dezembro de 2021 (Operação Heterônimo - Fase II), corroborando os indícios de autoria e materialidade em desfavor dos investigados.

As investigações demonstram que os fraudadores têm por modus operandi a criação de segurados fictícios, mediante documentação falsa, e posteriormente arregimentação de idosos para funcionarem como dublês, a fim de obter vantagens indevidas junto ao INSS/Bancos.

Os envolvidos poderão responder por diversos crimes, dentre eles integrar associação criminosa (art. 288 do CPB), estelionato previdenciário (art. 171, §3º do CPB), falsificação de documento público (art. 297 do CPB) e uso de documento falso (art. 304 do CPB), com penas que, se somadas, podem chegar a mais de 25 anos de prisão.

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FRAUDES INSS Operação Heterônimo polícia federal prisões rms

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