RESPONSABILIDADE FISCAL
TCM rejeita contas de duas prefeituras baianas
Pareceres prévios englobam contas de governo e de gestão, e são relativos ao exercício de 2020
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendou às câmaras de vereadores dos municípios de Boninal e Coração de Maria a rejeição das contas das prefeituras, de responsabilidade de Aurélio Fagundes de Souza e Edimário Paim de Cerqueira, respectivamente. Os pareceres prévios englobam as contas de governo e de gestão, e são relativos ao exercício de 2020.
Nos dois casos, os gestores descumpriram o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, vez que os recursos disponíveis em caixa – no fim do mandato – não foram suficientes para arcar com as despesas inscritas em restos a pagar e de exercícios anteriores.
Pela irregularidade, o TCM também determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra os gestores, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.
Aprovados os votos pela rejeição, o conselheiro Mário Negromonte, relator dessas contas, apresentou Deliberação de Imputação de Débito – DID com propostas de multas de R$3,5 mil (Coração de Maria) e R$3 mil (Boninal) aos gestores, pelas demais irregularidades registradas no relatório.
No caso do município de Coração de Maria, além do descumprimento do artigo 42 da LRF, o conselheiro Mário Negromonte, relator do parecer, também constatou o não recolhimento aos cofres municipais de multas aplicadas em processos anteriores e que venceram em 31 de dezembr
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