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Ex-prefeito de Heliópolis sofre representação ao MPE

Órgão determinou formulação de representação ao MP-BA para apurar prática de improbidade administrativa

Publicado quinta-feira, 06 de julho de 2023 às 12:53 h | Autor: Da Redação
Ex-prefeito Ildefonso Andrade Fonseca, conhecido como Ildinho (PSD), foi multado em R$1,5 mil
Ex-prefeito Ildefonso Andrade Fonseca, conhecido como Ildinho (PSD), foi multado em R$1,5 mil -

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acatou, nesta quinta-feira, 7, denúncia apresentada contra o ex-prefeito de Heliópolis, Ildefonso Andrade Fonseca, conhecido como Ildinho (PSD), por suspeitas de irregularidades em serviço de pavimentação asfáltica em logradouros da sede e nos povoados de Farmácia e de Tijuco, no mandato de 2016.

O órgão determinou a formulação de representação ao Ministério Público do Estado da Bahia, para que seja apurada a prática de improbidade administrativa.

Foi determinado ainda o ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$15.575,02, com recursos pessoais do gestor, por causa da existência de sobrepreço nos serviços executados. O ex-prefeito também foi multado em R$1,5 mil.

A denúncia, que foi formulada por vereadores, apontou ausência de manutenção e restauração/recapeamento asfáltico de estradas na zona urbana e rural do município e a flagrante diferença de espessura em partes do asfaltamento construído, além dos indícios de superfaturamento.

A empresa “Braços Fortes Transportes e Construções”, contratada pelo valor de R$520.808,95, responsável pelos serviços, e ainda de acordo com os denunciantes, “a maior parte dos trechos de asfaltamentos foram realizados com material de duvidosa qualidade, consistência e espessura duvidosa, haja vista que inúmeras rachaduras e estado crítico de deterioramento”.

A inspeção identificou que o contrato com a empresa “Braços Fortes Transportes e Construções” foi executado de forma parcial, com o pagamento de R$344.670,78, que equivale a 66,18% da totalidade.

A aplicação do Concreto Betuminoso Usinado a Quente obedeceu à média prevista, não restando caracterizado o superfaturamento de quantitativo. Ficou ainda comprovado que as falhas de manutenção e/ou situação pontual observadas “in loco”, no que se refere a pequenas danificações no pavimento asfáltico, foram causadas devido a vazamentos na rede de água da Embasa, provocando rupturas.

Ao analisar de forma específica, o contrato firmado com a empresa e aplicar o percentual executado de 66,18%, foi verificado um sobrepreço na ordem de R$15.575,02, não descaracterizado pelo gestor. A decisão cabe recurso.

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