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CRIME AMBIENTAL

MP dá 15 dias para prefeito de Catu corrigir ilícitos em fazenda

Órgão fixou multa diária entre R$200 a até o limite máximo de 200 salários mínimos em caso de descumprimento

Por Rodrigo Tardio

09/05/2024 - 16:37 h
Gestor vai precisar adequar Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (CEFIR), no que tange a ausência de declaração da APP, em prazo não superior a 30 dias contados da intimação da decisão
Gestor vai precisar adequar Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (CEFIR), no que tange a ausência de declaração da APP, em prazo não superior a 30 dias contados da intimação da decisão -

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) deu o prazo de 15 dias para o prefeito do município de Catu, nordeste da Bahia, Narlison Borges de Sales, conhecido como Pequeno Sales (PT) adequar os ilícitos ambientais na Fazenda Mucambo, zona rural de Catu, área que seria de Preservação Permanente, onde foi constatada a existência de um curso d’água alimentado por drenagem pluvial não declarada no Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (Cefir).

O gestor vai precisar adequar o Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (CEFIR), no que tange a ausência de declaração da APP, em prazo não superior a 30 dias contados da intimação desta decisão; b) suspender, imediatamente, as atividades de fabrico de carvão, psicultura intensiva e captação de recursos hídricos por poço artesiano até que se obtenha, em sendo o caso, a devida outorga / licença / autorização do órgão de fiscalização ambiental; c) apresentar Programa de Recuperação Ambiental - PRA, referente as áreas degradadas no interior das Áreas de Preservação Permanente- APP`s, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias contados da intimação desta decisão; d) executar integralmente o Programa de Recuperação Ambiental, referente as áreas degradadas no interior das Áreas de Preservação Permanente- APP`s, em prazo não superior a 02 (dois) anos, exceto se houver fundamento técnico, avalizado pelo INEMA, para a prorrogação desse prazo; e) cumprir demais determinações emitidas pelo INEMA, quando da realização das inspeções no curso deste processo e no prazo estipulado pelo Instituto.

Imagem ilustrativa da imagem MP dá 15 dias para prefeito de Catu corrigir ilícitos em fazenda

O provável perigo decorre do imediato risco à saúde e ao meio ambiente, até mesmo porque a demora no caso em tela pode ter consequências irreparáveis, sendo que a presente solução não pode aguardar a demora normal do desenvolvimento da marcha processual.

O órgão fixou multa diária de R$200 reais até o limite máximo de 200 salários mínimos, além das sanções cíveis, administrativas e criminais que possam advir em caso de descumprimento da medida. O gestor foi convocado a comparecer a audiência de conciliação designada para o próximo dia 29 de julho.

A reportagem entrou em contato com o prefeito de Catu, Pequeno Sales e não obteve resposta.

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Tags:

Catu Crime ambiental ilícitos MP-BA multa pequeno sales Prazos prefeito

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