SUPERFATURAMENTO
Prefeito de Antas é multado por irregularidades na Saúde
Prefeito Manoel Sidônio Nascimento Nilo foi multado pelo TCM em R$1 mil
Por Da Redação
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acatou o relatório de auditoria que apura os gastos com medicamentos, inclusive os de distribuição gratuita, no exercício de 2019. O órgão multou o prefeito Manoel Sidônio Nascimento Nilo, irmão do ex-deputado Marcelo Nilo, em R$1 mil e determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, no valor de R$2.663,31, em razão do superfaturamento em um dos contratos analisados.
Os auditores do TCM avaliaram ainda a efetividade dos controles na distribuição de medicamentos e do atendimento das diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), além da análise das condições físicas do almoxarifado e das farmácias básicas do município.
A equipe técnica examinou também a legalidade de dois pregões presenciais destinados a aquisição de medicamentos, que, juntos, somaram R$1.268.415,88. O primeiro foi vencido pelas empresas “Farmácia Aliança Santos Andrade & Cia.” – no valor de R$248.039,64 – e “São Luís Comércio de Medicamento”, no montante de R$248.225,76. O segundo teve como vencedora a empresa “Pombal Med Distribuidora de Medicamentos e Produtos Hospitalares”, ao custo de R$772.150,48.
Os auditores constataram que os valores de medicamentos pagos à “Farmácia Aliança Santos Andrade & Cia” foram superiores aos valores negociados no processo licitatório, o que resultou em um superfaturamento de R$2.663,31.
Irregularidades relativas à ausência de controle de estoque e de planejamento nas aquisições de medicamentos; ao armazenamento de medicamentos em copos plásticos e no mesmo ambiente de produtos de limpeza na farmácia do distrito de Duas Serras, bem como a existência de pontos de umidades aparentes no Almoxarifado e na Farmácia Central no momento da realização da auditora, além da ausência de extintores de incêndio e de luzes de emergência em todas as farmácias auditadas e de responsável técnico ou substituto de plantão durante todo o horário de funcionamento nas três farmácias periféricas dos postos de saúde também foram encontradas.
Os auditores também não conseguiram localizar a autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela Anvisa, a Certidão de Regularidade Técnica, emitida pelo Conselho Regional de Farmácia da respectiva jurisdição, e o Manual de Boas Práticas Farmacêuticas, conforme a legislação vigente e as especificidades de cada estabelecimento. A decisão cabe recurso.
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