IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Prefeito de Jeremoabo é denunciado por irregularidades em licitações
Gestor realizou contratação de empresa, via dispensa de licitação, sob justificativa de caráter emergencial
![Deri do Paloma (PP), prefeito de Jeremoabo, foi multado em R$ 5 mil pelo TCM](https://cdn.atarde.com.br/img/Artigo-Destaque/1240000/1200x720/Prefeito-de-Jeremoabo-e-denunciado-por-irregularid0124988800202311241124-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.atarde.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F1240000%2FPrefeito-de-Jeremoabo-e-denunciado-por-irregularid0124988800202311241124.png%3Fxid%3D6028213%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1721346758&xid=6028213)
O Tribunal de Contas dos Municípios acatou denúncia, relativa ao exercício financeiro de 2018, movida por agentes políticos contra o prefeito de Jeremoabo, Derisvaldo José dos Santos, conhecido como Deri do Paloma (PP). A denúncia apontou supostas irregularidades nas Dispensas de Licitação, nos valores de R$243.000,00 e R$291.000,00, respectivamente, que tinham como objetivo a “contratação direta de empresas para prestar serviços de locação de veículos para diversas Secretarias Municipais”.
Derisvaldo foi multado com a aplicação de multa no valor de R$5 mil ao prefeito, além de representação ao Ministério Público Estadual, para que se apure eventual descumprimento da Lei de Improbidade Administrativa. O órgão pediu que a administração municipal adote medidas urgentes para o “fiel cumprimento dos princípios regedores dispostos na Lei de Licitações e na Constituição Federal”.
Os vereadores denunciantes afirmaram que o prefeito, ao assumir o cargo, em junho de 2018, promoveu o cancelamento do Contrato, referente ao Pregão Presencial n° 28/2017, no valor de R$1.599.999,96, para o período de doze meses, tendo como credora a empresa “Man Locação de Serviço EIRELI – ME”. Sendo assim, o prefeito teria realizado a contratação direta, via dispensa de licitação sob justificativa de caráter emergencial, da empresa “Domingos Jesus dos Santos EIRELI – ME”, pelo período de noventa dias. A contratação direta via dispensa de licitação precisa cumprir os trâmites da Lei de Licitações. No entanto, notou-se que não havia, nos documentos apresentados, comprovação da dita situação emergencial para justificar a dispensa.
O TCM considerou a ausência de cotação de preços, em descumprimento a Lei de Licitações, e a existência de frota de veículo própria. Já o Ministério Público de Contas, opinou pela procedência de parte da denúncia e recomendou a aplicação de multa ao gestor, bem como a denúncia ao MPE. As medidas foram acatadas pelo conselheiro relator. A decisão cabe recurso.
Assuntos relacionados
Compartilhe essa notícia com seus amigos
Cidadão Repórter
Contribua para o portal com vídeos, áudios e textos sobre o que está acontecendo em seu bairro