ENSEADA DO PARAGUAÇU
Justiça dá prazo para demarcação de Comunidade Quilombola na Bahia
Processo tramita desde 2008 sem que relatórios para reconhecimento das terras tenham sido iniciados
Por Da Redação
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) estabeleceu prazo para que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) termine a demarcação territorial da Comunidade Quilombola Enseada do Paraguaçu, município de Maragogipe, recôncavo baiano.
O processo vem tramitando desde 2008 e os relatórios iniciais para o reconhecimento das terras ainda não foram iniciados.
Em dezembro de 2022, o TRF1 julgou e decidiu manter termos estabelecidos na sentença da Justiça Federal de primeiro grau, que determinou prazo de 48 meses para conclusão do processo de demarcação, sendo de 1 ano para finalização do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) e de três anos para a finalização das etapas posteriores da regularização fundiária, sob pena de multa diária a ser revertida em prol da comunidade.
O MPF declarou que a grande demora vai contra princípios básicos da administração pública, como a eficiência, legalidade e moralidade e diz também que o Brasil é signatário da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), cujo texto, que tem força de lei no país, determina que os governos precisam adotar medidas para que a proteção dos diretos de propriedade e posse das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos interessados, indígenas ou remanescentes de quilombos sejam garantidas.
Em recurso, o Incra alegou incapacidade operacional, orçamentária e técnica para cumprimento da sentença. Sustentou ainda que o procedimento de titulação de área delimitada como comunidade quilombola é complexo, solicitando efeito suspensivo da decisão, o que garantiria prazo maior para a autarquia. Entretanto, como ressaltou o MPF, o caso concreto trata de interesses de extrema relevância, que envolve direito à saúde, à vida e à dignidade humana, não cabendo o argumento da limitação financeira.
Ainda segundo parecer ministerial, o desrespeito aos prazos vem sendo praxe na atuação do Incra em relação à titulação de territórios quilombolas. Nos últimos 27 anos, a autarquia concluiu apenas 3% da demanda de regularização quilombola. “São mais de 1200 processos administrativos nos escaninhos do Incra sem resposta efetiva. Continua a dívida histórica para com os negros do Brasil”, destacou o procurador regional da República Francisco Guilherme Vollstedt Bastos.
Ao negar o recurso do Incra, o TRF1 entendeu que, apesar da complexidade inerente ao processo, é papel do Estado garantir a propriedade definitiva das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades quilombolas, respeitando o princípio constitucional da razoável duração do processo. A demora excessiva na titulação portanto, ofende garantias fundamentais desses povos, trazendo prejuízos e insegurança.
Compartilhe essa notícia com seus amigos
Cidadão Repórter
Contribua para o portal com vídeos, áudios e textos sobre o que está acontecendo em seu bairro
Siga nossas redes