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ENSEADA DO PARAGUAÇU

Justiça dá prazo para demarcação de Comunidade Quilombola na Bahia

Processo tramita desde 2008 sem que relatórios para reconhecimento das terras tenham sido iniciados

Da Redação
Por Da Redação
MPF diz que demora excessiva atenta contra princípios básicos da administração pública, como eficiência, legalidade e moralidade
MPF diz que demora excessiva atenta contra princípios básicos da administração pública, como eficiência, legalidade e moralidade -

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) estabeleceu prazo para que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) termine a demarcação territorial da Comunidade Quilombola Enseada do Paraguaçu, município de Maragogipe, recôncavo baiano.

O processo vem tramitando desde 2008 e os relatórios iniciais para o reconhecimento das terras ainda não foram iniciados.

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Em dezembro de 2022, o TRF1 julgou e decidiu manter termos estabelecidos na sentença da Justiça Federal de primeiro grau, que determinou prazo de 48 meses para conclusão do processo de demarcação, sendo de 1 ano para finalização do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) e de três anos para a finalização das etapas posteriores da regularização fundiária, sob pena de multa diária a ser revertida em prol da comunidade.

O MPF declarou que a grande demora vai contra princípios básicos da administração pública, como a eficiência, legalidade e moralidade e diz também que o Brasil é signatário da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), cujo texto, que tem força de lei no país, determina que os governos precisam adotar medidas para que a proteção dos diretos de propriedade e posse das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos interessados, indígenas ou remanescentes de quilombos sejam garantidas.

Em recurso, o Incra alegou incapacidade operacional, orçamentária e técnica para cumprimento da sentença. Sustentou ainda que o procedimento de titulação de área delimitada como comunidade quilombola é complexo, solicitando efeito suspensivo da decisão, o que garantiria prazo maior para a autarquia. Entretanto, como ressaltou o MPF, o caso concreto trata de interesses de extrema relevância, que envolve direito à saúde, à vida e à dignidade humana, não cabendo o argumento da limitação financeira.

Ainda segundo parecer ministerial, o desrespeito aos prazos vem sendo praxe na atuação do Incra em relação à titulação de territórios quilombolas. Nos últimos 27 anos, a autarquia concluiu apenas 3% da demanda de regularização quilombola. “São mais de 1200 processos administrativos nos escaninhos do Incra sem resposta efetiva. Continua a dívida histórica para com os negros do Brasil”, destacou o procurador regional da República Francisco Guilherme Vollstedt Bastos.

Ao negar o recurso do Incra, o TRF1 entendeu que, apesar da complexidade inerente ao processo, é papel do Estado garantir a propriedade definitiva das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades quilombolas, respeitando o princípio constitucional da razoável duração do processo. A demora excessiva na titulação portanto, ofende garantias fundamentais desses povos, trazendo prejuízos e insegurança.

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Bahia comunidade quilombola Demarcação Enseada do Paraguaçu justiça prazo

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