Menu
Pesquisa
Pesquisa
Busca interna do iBahia
HOME > portalmunicipios > RECÔNCAVO BAIANO
Ouvir Compartilhar no Whatsapp Compartilhar no Facebook Compartilhar no X Compartilhar no Email

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

MP recomenda que prefeita de Santo Amaro regularize situação do Fundeb

Órgão deu prazo de 10 dias para que envolvidos atendam recomendação e apresentem respostas

Por Rodrigo Tardio

24/07/2023 - 11:04 h
Em caso de descumprimento da recomendação, por parte da prefeita Alessandra Gomes (PSD), pode se caracterizar como improbidade administrativa ou ilícitos civis e penais
Em caso de descumprimento da recomendação, por parte da prefeita Alessandra Gomes (PSD), pode se caracterizar como improbidade administrativa ou ilícitos civis e penais -

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou que a prefeita Alessandra Gomes (PSD), regularize a composição do CACS/Fundeb, de modo que passe a respeitar as expressas previsões da Lei n. 14.113/2020, bem como os princípios de legalidade, moralidade e eficiência que vão restar violados caso mantida a situação irregular.

Foi recomendado ainda que a prefeita observe, na composição do CACS/Fundeb, os métodos de indicação dos membros previstos em artigo da Lei citada. Que proceda ainda com a destituição dos atuais integrantes que já tenham figurado como membros do CACS/Fundeb no mandato 2021/2022, ainda que em outro segmento, assim como de outros integrantes que estejam em desacordo com os impedimentos previstos na lei, em especial exercendo cargos ou funções de livre nomeação e exoneração, prestando serviços terceirizados ou com vínculo precário com a administração pública.

É preciso ainda que a prefeita garanta também ampla publicidade e possibilidade de participação das pessoas interessadas em integrar o Conselho do FUNDEB nos segmentos respectivos, observados os requisitos próprios da Lei. O órgão deu prazo de 10 dias para que os envolvidos atendam a recomendação e apresentem respostas

O MP-BA advertiu que a presente recomendação constitui em mora (dolo) todos os destinatários quanto às providências solicitadas, inclusive para fins de caracterização de improbidade administrativa, ou, eventualmente, de ilícitos civis e penais.

Compartilhe essa notícia com seus amigos

Compartilhar no Email Compartilhar no X Compartilhar no Facebook Compartilhar no Whatsapp

Tags:

Alessandra Gomes fundeb improbidade administrativa lei MP-BA santo amaro

Cidadão Repórter

Contribua para o portal com vídeos, áudios e textos sobre o que está acontecendo em seu bairro

ACESSAR

Siga nossas redes

Siga nossas redes

Publicações Relacionadas

A tarde play
Em caso de descumprimento da recomendação, por parte da prefeita Alessandra Gomes (PSD), pode se caracterizar como improbidade administrativa ou ilícitos civis e penais
Play

SAJ gasta milhões em pavimentação às vésperas das eleições

Em caso de descumprimento da recomendação, por parte da prefeita Alessandra Gomes (PSD), pode se caracterizar como improbidade administrativa ou ilícitos civis e penais
Play

Prefeitura de SAJ gasta R$ 1 milhão com empresa de infraestrutura

Em caso de descumprimento da recomendação, por parte da prefeita Alessandra Gomes (PSD), pode se caracterizar como improbidade administrativa ou ilícitos civis e penais
Play

Estudantes de Santo Amaro são flagrados empurrando ônibus escolar

Em caso de descumprimento da recomendação, por parte da prefeita Alessandra Gomes (PSD), pode se caracterizar como improbidade administrativa ou ilícitos civis e penais
Play

Vídeo: presidente da Câmara de SAJ recebe alta após espancamento

x

Assine nossa newsletter e receba conteúdos especiais sobre a Bahia

Selecione abaixo temas de sua preferência e receba notificações personalizadas

BAHIA BBB 2024 CULTURA ECONOMIA ENTRETENIMENTO ESPORTES MUNICÍPIOS MÚSICA O CARRASCO POLÍTICA