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MP recomenda que prefeita de Santo Amaro regularize situação do Fundeb

Órgão deu prazo de 10 dias para que envolvidos atendam recomendação e apresentem respostas

Publicado segunda-feira, 24 de julho de 2023 às 11:04 h | Autor: Rodrigo Tardio
Em caso de descumprimento da recomendação, por parte da prefeita Alessandra Gomes (PSD), pode se caracterizar como improbidade administrativa ou ilícitos civis e penais
Em caso de descumprimento da recomendação, por parte da prefeita Alessandra Gomes (PSD), pode se caracterizar como improbidade administrativa ou ilícitos civis e penais -

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou que a prefeita Alessandra Gomes (PSD), regularize a composição do CACS/Fundeb, de modo que passe a respeitar as expressas previsões da Lei n. 14.113/2020, bem como os princípios de legalidade, moralidade e eficiência que vão restar violados caso mantida a situação irregular.

Foi recomendado ainda que a prefeita observe, na composição do CACS/Fundeb, os métodos de indicação dos membros previstos em artigo da Lei citada. Que proceda ainda com a destituição dos atuais integrantes que já tenham figurado como membros do CACS/Fundeb no mandato 2021/2022, ainda que em outro segmento, assim como de outros integrantes que estejam em desacordo com os impedimentos previstos na lei, em especial exercendo cargos ou funções de livre nomeação e exoneração, prestando serviços terceirizados ou com vínculo precário com a administração pública.

É preciso ainda que a prefeita garanta também ampla publicidade e possibilidade de participação das pessoas interessadas em integrar o Conselho do FUNDEB nos segmentos respectivos, observados os requisitos próprios da Lei. O órgão deu prazo de 10 dias para que os envolvidos atendam a recomendação e apresentem respostas

O MP-BA advertiu que a presente recomendação constitui em mora (dolo) todos os destinatários quanto às providências solicitadas, inclusive para fins de caracterização de improbidade administrativa, ou, eventualmente, de ilícitos civis e penais.

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