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27/10/2022 às 10:40 - há XX semanas | Autor: Da Redação

MP faz recomendação a Itapetinga após baixa cobertura vacinal infantil

Meta estabelecida pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI) é de 90%

No último ano, a cidade também apresentou taxas “muito inferiores ao parâmetro do PNI” das vacinas contra o rotavírus humano (56,4%), febre amarela (47,4%) e Hepatite A (47,9%)
No último ano, a cidade também apresentou taxas “muito inferiores ao parâmetro do PNI” das vacinas contra o rotavírus humano (56,4%), febre amarela (47,4%) e Hepatite A (47,9%) -

O Ministério Público estadual fez recomendações ao Prefeito de Itapetinga, na última segunda-feira, 24, a fim de combater a baixa cobertura vacinal infantil registrada no Município. Em 2021, a cidade vacinou apenas 19% das crianças e adolescentes com a BCG e 55,4% contra a poliomielite. A meta estabelecida pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI) é de 90%.

De acordo com a recomendação, o prefeito vai precisar, nos próximos 60, determinar que agentes de saúde realizem uma busca ativa de crianças e adolescentes no município, especialmente na zona rural, para conferir se a caderneta de vacinação desse público está em dia. Em caso de falta de algum imunizante, que seja comunicado aos pais, às autoridades sanitárias e ao Conselho Tutelar para a devida regularização.

Foi recomendado, também, que a Secretaria de Educação determine às escolas da rede municipal, creches, berçários e centros de educação, que, no momento da matrícula ou de sua renovação, verifiquem a situação da caderneta de vacinação do estudante e informem os responsáveis, as autoridades sanitárias e ao Conselho Tutelar em caso de ausências. No último ano, a cidade também apresentou taxas “muito inferiores ao parâmetro do PNI” das vacinas contra o rotavírus humano (56,4%), febre amarela (47,4%) e Hepatite A (47,9%).

Ao Secretário de Saúde, o documento sugere a implantação de grupos de divulgação e conscientização da importância da vacinação, com realização de palestras, cursos, seminários e divulgação domiciliar, por meio dos agentes comunitários de saúde, para atingir o público-alvo das vacinas preconizadas pelo Ministério da Saúde. Segundo o promotor de Justiça Millen Castro, um procedimento administrativo foi instaurado para acompanhar as ações da Prefeitura voltadas a cumprir o PNI.

A recomendação levou em consideração o art. 14, parágrafo 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que considera obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitária. Também foi considerada a “queda histórica na cobertura vacinal” da Bahia, a qual, segundo dados do DataSus, chegou a 50,47% no ano passado, em média total, tendo por base os imunizantes indicados no referido sistema.

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