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Prefeita de Eunápolis é multada por evento musical durante pandemia

Evento realizado com convidados durante pandemia da Covid-19 custou mais de R$ 300 mil aos cofres públicos

Publicado quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024 às 00:00 h | Autor: Da Redação
Cordélia Torres (UB) foi multada em R$ 3 mil reais
Cordélia Torres (UB) foi multada em R$ 3 mil reais -

Enquanto as mortes assolavam o mundo, sobretudo o Brasil e a Bahia, a prefeita de Eunápolis, Cordélia Torres (UB), resolveu realizar um evento musical com convidados, o qual custou aos cofres públicos o valor de R$ 354.116,00 reais.

Batizado de "São João se encontra com Pedrão em Eunápolis”, o evento foi realizado nos dias 02 e 03 de julho de 2021, mesmo com os altos índices epidemiológicos da Covid-19 no município.

Sendo assim, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acatou o termo de ocorrência lavrado contra a prefeita e o secretário de Finanças, Jairo Bomfim de Azevedo, em razão da realização do evento. Cordélia Torres foi multada em R$3 mil reais.

O evento, à época, estava em desacordo com o Decreto Estadual nº 20.570, de 28/06/2021, que instituia medidas restritivas para enfrentamento do coronavírus, em especial a suspensão de realização de shows, festas, públicas ou privadas, independente do número de participantes, em todo o território do Estado da Bahia, até o dia 08/07/2021.

Na defesa, Cordélia alegou que o Decreto Municipal nº 10.048/2021, publicado em 18/06/2021, regulamentava então a retomada gradual das atividades no município, o que permitia, ainda, a realização de apresentações artísticas ao vivo e transmissão de lives, bem como sustentou que os valores gastos estavam de acordo com o praticado no mercado.

O entendimento do órgão foi o de que a legislação estadual prevalecia em relação à municipal, quando estes contrariam aqueles em termos de medidas sanitárias para fins de redução e prevenção de contaminação, em geral.

De acordo com os dados divulgados pela própria prefeitura, no dia 05/07/2021, Eunápolis registou taxa de ocupação de 100% dos leitos de UTI (SUS e privados) e 65% de taxa de ocupação de leitos geral SUS e 22% dos privados. A decisão cabe recurso.

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