SUL BAIANO
Prefeitura de Cairu adota portaria de segurança contra incêndio e pânico


A Prefeitura Municipal de Cairu, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e da Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento e Gestão, publicou a Portaria nº 4, de 31 de outubro de 2017, que exige medidas de segurança contra incêndio e pânico para a concessão ou renovação de alvará de funcionamento de estabelecimentos comerciais. A norma atinge todas as edificações do município com área total construída menor ou igual a 750 m².
Com a portaria, a ordem, agora, é que esses estabelecimentos comerciais disponham de proteção por extintores de incêndio e anotação de responsabilidade técnica (ART), além de sinalização, saídas e iluminação de emergência. A regra atinge, também, quem exerce atividades econômicas com utilização de cilindro de GLP P-13 KG em áreas não edificáveis, tais como ambulantes em geral, que deverão dispor, obrigatoriamente, de extintor de incêndio de pó ABC em local de fácil acesso.
O dimensionamento das medidas de segurança contra incêndio e pânico atende ao Decreto Estadual nº 16.302/2015 e as Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia. Os estabelecimentos que apresentarem área total construída maior que 750 m² deverão solicitar ao Corpo de Bombeiros Militar da Bahia o Auto de Vistoria (AVCB).
A secretária de municipal de Desenvolvimento Sustentável, Fabiana Pacheco, alerta que quem não estiver de acordo com as orientações acima sofrerá sanções, tais como cassação de licença ambiental; embargo; interdição parcial ou total; cassação de alvará de funcionamento; cassação de alvará de ambulante; e perda ou restrição de incentivos fiscais concedidos pelo município. “Estamos em um município-arquipélago, que abrange duas APAs (Áreas de Proteção Ambiental): a de Tinharé Boipeba e a de Caminho Ecológico da Boa Esperança. Portanto, as prerrogativas de segurança de combate a incêndio e pânico,e de primeiros socorros devem ser prioridades”, ressalta.