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MPF recomenda suspensão de licença para empreendimento na Bahia

Licença ambiental tinha sido concedida à empresa Mini Solares do Brasil para a geração de energia solar

Publicado terça-feira, 12 de setembro de 2023 às 14:40 h | Autor: Da Redação
Documento aponta que medida deve vigorar até que seja assegurada consulta prévia, livre e informada aos povos tradicionais, que foram atingidos pelo empreendimento
Documento aponta que medida deve vigorar até que seja assegurada consulta prévia, livre e informada aos povos tradicionais, que foram atingidos pelo empreendimento -

O Município de Bom Jesus da Lapa, região do Vale do São Francisco baiano, vai precisar suspender de forma imediata uma licença ambiental concedida à empresa Mini Solares do Brasil para a geração de energia solar em área sobreposta a terras reivindicadas por comunidades quilombolas da região. A recomendação foi feita pelo Ministério Público Federal (MPF).

O documento aponta que a medida deve vigorar até que seja assegurada a consulta prévia, livre e informada aos povos tradicionais, que foram atingidos pelo empreendimento.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente expediu, em dezembro de 2022, a autorização para instalação do Complexo Fotovoltaico Bom Jesus da Lapa, com validade de três anos. A área licenciada coincide com território ocupado de forma tradicional por remanescentes do quilombo de Barrinha, como o relatório elaborado pela Superintendência do Patrimônio da União (SPU) da Bahia, atestou. O documento apontou, registrou e demarcou a área requerida pela comunidade. Ainda assim, a população foi desconsiderada no processo de licenciamento.

O MPF destaca ainda na recomendação que o direito dos povos tradicionais à consulta prévia, livre e informada sobre quaisquer atos ou empreendimentos que os afetem, direta ou indiretamente, está assegurada em normas e tratados internacionais ratificados pelo Brasil.

O MPF pede ainda a suspensão imediata de licenciamentos eventualmente concedidos para atividades, empreendimentos ou construções realizadas nos perímetros indicados no relatório da SPU sem o respeito ao direito à consulta livre, prévia e informada aos povos afetados. Requer também que não sejam autorizados projetos que venham a descaracterizar o território tradicionalmente ocupado pela comunidade quilombola de Barrinha, sejam públicos ou particulares. O Município de Bom Jesus da Lapa tem prazo de 30 dias para responder à recomendação do MPF.

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