CONTRATOS EM DESACORDO
Prefeito de B. Jesus da Lapa é acionado por improbidade administrativa
Gestor tem realizado de forma repetitiva, contratações irregulares de servidores públicos”
Uma ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia, contra o prefeito de Bom Jesus da Lapa, Fábio Nunes Dias (PSD), pela prática de ato de improbidade administrativa. O MP também acionou o prefeito e o Poder Público requerendo, em caráter liminar, que a Justiça proíba contratações temporárias para qualquer função ou atividade sem que estejam presentes todos os requisitos constitucionais e legais; e que o Município seja obrigado a rescindir os contratos celebrados que estejam em desacordo com as normas constitucionais em até dez meses, prazo suficiente para a realização de concurso público.
De acordo com o promotor de Justiça Paulo Victor Zavarize, o prefeito tem realizado de forma repetitiva, contratações irregulares de servidores públicos”, por intermédio da formalização de contratos temporários fora das hipóteses legais e em desrespeito à regra do concurso público.
Ainda de acordo com a ação, em julho de 2022, a Prefeitura possuía 1.761 servidores temporários e 1.638 efetivos, o que configura que as contratações temporárias equivaliam a cerca de 107,50% do número de servidores efetivos do Município.
O promotor afirma que foi expedida recomendação ao prefeito para que anulasse as contratações temporárias que não se adequassem aos requisitos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal, porém a recomendação não foi acatada.
O MP solicita em uma das ações à Justiça que seja reconhecida, por sentença, a prática de ato de improbidade administrativa, com a consequente condenação de Fábio Nunes Dias nas penas previstas por Lei, que recai em pagamento de multa civil de 24 vezes o valor da remuneração percebida e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior quatro anos.
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