BOM JESUS DA LAPA
TCM constata irregularidades na Educação na gestão de Eures Ribeiro
Menos de 90% dos profissionais do magistério ocupavam cargos de provimento efetivo
Por Da Redação
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acatou nesta terça-feira,18, as conclusões do relatório da auditoria realizada na Prefeitura de Bom Jesus da Lapa, que teve o objetivo de avaliar a remuneração e qualificação dos profissionais do magistério – Metas 16 e 18 do Plano Nacional de Educação (PNE) – referente ao exercício de 2019, durante a gestão do então prefeito Eures Ribeiro Pereira.
A auditoria na área da Educação teve o objetivo de avaliar o cumprimento da Meta 16, que trata da formação continuada e pós-graduação de professores, e da Meta 18, que se refere ao atendimento do piso salarial e plano de carreira do docente, ambas do Plano Nacional de Educação (PNE), estabelecido em 2014.
Entre as irregularidades, constatou-se que menos de 90% dos profissionais do magistério ocupavam cargos de provimento efetivo, em descumprimento à meta 18.1 do PNE, e que o pagamento efetuado a uma parte desses profissionais não obedecia ao Piso Salarial Profissional Nacional.
Apesar das justificativas do gestor, não se comprovou a existência de planejamento para formação continuada dos profissionais do magistério, de acordo como determina a meta 16 do PNE.
O relatório indicou, ainda, a ausência de cadastro dos professores contratados por tempo determinado e da apresentação da efetiva carga horária dos profissionais de ensino.
O órgão determinou que sejam observadas pela administração as recomendações constantes do relatório de auditoria, entre elas: a correção das inconsistências encontradas no sistema SIGA, a realização de concurso público para suprimento das vagas ocupadas por profissionais contratados por tempo determinado, o aumento da oferta de formação continuada, destinada a todos os professores, inclusive temporários; investimento na qualidade dos conteúdos dos cursos e o pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional a todos os profissionais do magistério, inclusive professores temporários.
O Ministério Público de Contas se manifestou pela procedência parcial das conclusões de auditoria, com a sugestão de aplicação de multa ao gestor. A decisão cabe recurso.
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