COMÉRCIO
"Abusiva": comércio reage a lei que proíbe conferência de produtos em Salvador
Para o presidente do Sindilojas-BA, Paulo Motta, nova legislação não faz sentido


"Extremamente abusiva e desnecessária". Foi assim que o presidente do Sindicato dos Lojistas do Comércio da Bahia, (Sindilojas-BA), Paulo Motta, classificou a nova lei municipal sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil), que proíbe estabelecimentos comerciais de conferir a nota fiscal e as mercadorias dos consumidores após o pagamento no caixa.
Em entrevista ao A TARDE, o dirigente afirmou que a medida não tem fundamento porque reduz os mecanismos de controle utilizados pelos estabelecimentos para fiscalizar a saída de mercadorias, em um momento em que, segundo ele, o setor já enfrenta dificuldades para manter as atividades.
"É uma coisa absurda essa nova lei. Se houve pagamento, a nota fiscal é emitida. Entendo que é uma legislação extremamente estranha e também abusiva porque interfere no acompanhamento das transações comerciais dos estabelecimentos. Não dá para entender qual é o objetivo final dessa lei", afirmou.
Paulo Motta também criticou a burocracia para o setor comercial e disse que medidas como essa dificultam ainda mais a atividade dos empresários.
"O Sindilojas entende que o país já tem muita burocracia e um alto grau de dificuldade para a sobrevivência das empresas, principalmente para quem quer empreender. Os empresários acabam ficando reféns de legislações abusivas como essa. Entendemos que é uma medida extremamente abusiva e desnecessária", reforçou.
Na avaliação do presidente do Sindilojas, uma legislação nessa linha só faria sentido se tivesse como foco reforçar a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal e o cumprimento das normas tributárias.
O que muda com a nova lei?
A Lei nº 10.005/2026, publicada no Diário Oficial do Município (DOM), determina que, após concluir o pagamento, o consumidor não poderá ser obrigado a abrir sacolas, apresentar produtos ou se submeter a qualquer conferência antes de deixar o estabelecimento.
Na prática, a norma proíbe uma rotina comum em supermercados e grandes redes varejistas, onde funcionários conferem a nota fiscal e as mercadorias na saída como forma de controle interno e de prevenção a furtos.
A legislação, no entanto, não impede que os estabelecimentos utilizem outros mecanismos de segurança, como câmeras de monitoramento, etiquetas antifurto e alarmes.
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Qual é a justificativa da lei?
Antes de ser sancionada pelo prefeito Bruno Reis, a proposta foi aprovada pela Câmara Municipal de Salvador em maio deste ano.
A norma teve origem no Projeto de Lei nº 259/2025, de autoria do vereador Alex Alemão (DC). Segundo o parlamentar, o objetivo é impedir que consumidores sejam submetidos a situações constrangedoras após concluírem o pagamento das compras.
"Não é razoável que o consumidor faça o pagamento, receba a liberação no caixa e, ainda assim, seja parado na porta do estabelecimento para uma nova conferência. Isso gera constrangimento e expõe pessoas honestas a situações desnecessárias", justificou o vereador.


