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"Abusiva": comércio reage a lei que proíbe conferência de produtos em Salvador

Para o presidente do Sindilojas-BA, Paulo Motta, nova legislação não faz sentido

Ane Catarine
Por
Sindilojas critica lei de Salvador que proíbe conferência de nota fiscal após compra
Sindilojas critica lei de Salvador que proíbe conferência de nota fiscal após compra - Foto: Uendel Galter / Ag. A Tarde

"Extremamente abusiva e desnecessária". Foi assim que o presidente do Sindicato dos Lojistas do Comércio da Bahia, (Sindilojas-BA), Paulo Motta, classificou a nova lei municipal sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil), que proíbe estabelecimentos comerciais de conferir a nota fiscal e as mercadorias dos consumidores após o pagamento no caixa.

Em entrevista ao A TARDE, o dirigente afirmou que a medida não tem fundamento porque reduz os mecanismos de controle utilizados pelos estabelecimentos para fiscalizar a saída de mercadorias, em um momento em que, segundo ele, o setor já enfrenta dificuldades para manter as atividades.

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"É uma coisa absurda essa nova lei. Se houve pagamento, a nota fiscal é emitida. Entendo que é uma legislação extremamente estranha e também abusiva porque interfere no acompanhamento das transações comerciais dos estabelecimentos. Não dá para entender qual é o objetivo final dessa lei", afirmou.

Paulo Motta também criticou a burocracia para o setor comercial e disse que medidas como essa dificultam ainda mais a atividade dos empresários.

"O Sindilojas entende que o país já tem muita burocracia e um alto grau de dificuldade para a sobrevivência das empresas, principalmente para quem quer empreender. Os empresários acabam ficando reféns de legislações abusivas como essa. Entendemos que é uma medida extremamente abusiva e desnecessária", reforçou.

Na avaliação do presidente do Sindilojas, uma legislação nessa linha só faria sentido se tivesse como foco reforçar a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal e o cumprimento das normas tributárias.

O que muda com a nova lei?

A Lei nº 10.005/2026, publicada no Diário Oficial do Município (DOM), determina que, após concluir o pagamento, o consumidor não poderá ser obrigado a abrir sacolas, apresentar produtos ou se submeter a qualquer conferência antes de deixar o estabelecimento.

Na prática, a norma proíbe uma rotina comum em supermercados e grandes redes varejistas, onde funcionários conferem a nota fiscal e as mercadorias na saída como forma de controle interno e de prevenção a furtos.

A legislação, no entanto, não impede que os estabelecimentos utilizem outros mecanismos de segurança, como câmeras de monitoramento, etiquetas antifurto e alarmes.

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Qual é a justificativa da lei?

Antes de ser sancionada pelo prefeito Bruno Reis, a proposta foi aprovada pela Câmara Municipal de Salvador em maio deste ano.

A norma teve origem no Projeto de Lei nº 259/2025, de autoria do vereador Alex Alemão (DC). Segundo o parlamentar, o objetivo é impedir que consumidores sejam submetidos a situações constrangedoras após concluírem o pagamento das compras.

"Não é razoável que o consumidor faça o pagamento, receba a liberação no caixa e, ainda assim, seja parado na porta do estabelecimento para uma nova conferência. Isso gera constrangimento e expõe pessoas honestas a situações desnecessárias", justificou o vereador.

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