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12/09/2024 às 16:38 - há XX semanas | Autor: Da Redação

SALVADOR

Justiça confirma justa causa de trabalhadora que teria falsificado atestado médico

Segundo informações do TRT-BA, mulher teria falsificado atestado. Ela nega

Imagem ilustrativa da imagem Justiça confirma justa causa de trabalhadora que teria falsificado atestado médico
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Uma atendente de rede de fastfood da Bora Comércio de Alimentos LTDA teve a sua demissão por justa causa confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). A penalidade foi aplicada após a trabalhadora apresentar um atestado médico falso. A decisão da 2ª Turma do TRT-BA confirmou a sentença, que ainda cabe recurso

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Segundo informações do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-BA), a trabalhadora foi contratada em 2014 como atendente em franquias do McDonald's em Salvador, onde permaneceu até 2021, e foi dispensada por justa causa, acusada de falsificar um atestado médico entregue à empresa. Ela nega ter cometido o ato e, por isso, entrou com uma ação na Justiça do Trabalho, solicitando a conversão para uma rescisão sem justa causa.

A Bora Comércio de Alimentos LTDA defendeu que a aplicação foi correta. A empresa alegou que a penalidade foi imposta após constatar que a funcionária havia apresentado um atestado médico falso. Ao receber o documento, a empresa notou que parte do texto estava apagada, e as letras apresentavam tamanhos e nitidez diferentes. Diante dessa suspeita, entrou em contato com a clínica que teria emitido o atestado. A clínica confirmou que o atestado era falso. No dia seguinte à resposta da unidade de saúde, a dispensa por justa causa foi efetivada.

Ao analisar o caso, a juíza da 20ª Vara do Trabalho de Salvador concluiu que a conduta da empregada foi grave o suficiente para justificar a demissão por justa causa. Inconformada com a decisão, a atendente recorreu, no entanto o relator do caso, desembargador Renato Simões, explicou que a empresa comprovou a falsidade do atestado médico apresentado, por meio de documentos incluídos no processo. Por essa razão, não caberia o pagamento de verbas rescisórias relativas a uma demissão sem justa causa. O voto do relator foi seguido, de forma unânime, pelas desembargadoras Ana Paola Diniz e Marizete Menezes.

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