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Sistema Kiss & Fly começa a cobrar em junho

AEROPORTO DE SALVADOR

Kiss & Fly: órgãos e políticos denunciam "vazio jurídico" e falta de documentos no Aeroporto

Instalação de cancelas no aeroporto é alvo de questionamentos por ausência de leis municipais, estudos técnicos de tráfego e previsão contratual

Sistema Kiss & Fly começa a cobrar em junho - Foto Andrêzza Moura/ Ag. A TARDE

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Andrêzza Moura
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A implementação do sistema Kiss & Fly no Aeroporto Internacional de Salvador tornou-se o centro de uma intensa queda de braço que ultrapassa as barreiras do terminal. Denúncias feitas ao portal A TARDE apontam que a iniciativa da concessionária Vinci Airports enfrenta o que órgãos e parlamentares chamam de "vazio jurídico".

A principal denúncia foca na ausência de uma base normativa municipal que autorize a exploração econômica de uma via que, juridicamente, integra a malha urbana da cidade e permanece sob jurisdição pública.

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O impasse documental ganha força com a revelação de pareceres contrários emitidos por gerências técnicas da Transalvador e da Procuradoria Geral do Município (PGMS).

Os órgãos apontam a inexistência de uma Lei Municipal específica que permita a restrição do uso comum ou a cobrança de tarifas de circulação. Sem esse respaldo legislativo, a imposição de cancelas e a cobrança de taxas de até R$ 18 carecem de validade administrativa perante o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Outro ponto crítico levantado nas denúncias é a falta de estudos técnicos fundamentais, como o Estudo de Impacto de Trânsito (EIT).

Documentos e requisitos que faltam ou que são questionados pelos órgãos:

  • Amparo legal municipal (lei específica): Não existe uma Lei Municipal que autorize a exploração econômica ou a restrição de uso de uma via pública por uma entidade privada. A Transalvador aponta que, por ser uma via de uso comum do povo, qualquer cobrança ou cancelas exigiria o devido processo legislativo na Câmara de Vereadores, o que não ocorreu.
  • Estudo de Impacto de Vizinhança e Trânsito (EIV/EIT): A Gerência de Projetos (GEPRO) da Transalvador indicou que faltam estudos técnicos que comprovem que a instalação de cancelas na saída do aeroporto não causará retenções na Avenida Carybé e em outras vias do entorno.
  • Previsão no contrato de concessão: Embora a Vinci Airports administre o terminal, os órgãos técnicos argumentam que a gestão das vias públicas de acesso não foi delegada à iniciativa privada para fins de arrecadação tarifária. Falta um aditivo ou documento contratual que preveja a "privatização" do meio-fio para cobrança de taxas.
  • Justificativa técnica para o período de 10 minutos: A Procuradoria questiona a falta de uma memória de cálculo ou estudo técnico que embase o limite de 10 minutos. Os órgãos alegam que o tempo foi definido de forma arbitrária pela concessionária, sem considerar a logística de desembarque de idosos, cadeirantes e o fluxo intenso de Salvador.
  • Validação do alvará de autorização especial: O alvará emitido em janeiro de 2025 é considerado "frágil" juridicamente. A PGMS aponta que falta a documentação comprobatória do cumprimento das exigências feitas anteriormente pela Transalvador. Como os pareceres técnicos foram sucessivamente negativos, a emissão do alvará carece da documentação que justifique a superação dessas negativas.

Indeferimento da Transalvador

Em análise técnica da Transalvador, a Gerência de Planejamento e Projetos de Trânsito (GEPRO) se posiciona pelo indeferimento do pedido de instalação de mecanismos de controle tarifado na via, afirmando haver “impossibilidade jurídica” para cobrança em via pública de uso comum.

O parecer jurídico reforça que não haveria respaldo legal ou contratual para a medida e recomenda o indeferimento, além do envio do caso à Procuradoria do Município para avaliação de providências.

O A TARDE já havia citado esse parecer da Transalvador em reportagem anterior, destacando suas conclusões sobre a inviabilidade jurídica da cobrança.

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Procuradoria pede novas diligências

A Procuradoria Geral do Município de Salvador também entrou no debate ao solicitar diligências adicionais à Semob e à Sedur, buscando esclarecer se a área afetada pertence ao domínio municipal ou à União.

Em documentos de janeiro de 2026, a Procuradoria questiona, inclusive, se a exploração da área não estaria incidindo sobre logradouro público municipal de uso comum, com base na Resolução CONTRAN nº 482/2014, que estabelece que vias de acesso a aeroportos abertas à circulação são de competência municipal.

O texto também define que, nessas áreas, aplicam-se as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) relativas à circulação, sinalização e fiscalização.

Esta é a segunda vez que o órgão solicita explicações. Em 22 de agosto de 2025, a Procuradoria do Município determinou o encaminhamento do caso à Sedur para prestar esclarecimentos sobre o Alvará de Autorização Especial nº 28902.

Legalidade e cobrança indevida

O caso expõe uma divergência central: enquanto a concessionária do aeroporto argumenta que o sistema organiza o fluxo viário e reduz congestionamentos, críticos apontam possível cobrança indevida em espaço público e ausência de base legal clara para tarifação.

Para o vereador André Fraga (PV), a cobrança levanta questões éticas, sociais e jurídicas. Em conversa com o A TARDE, ele avaliou que a taxa pode ser abusiva por incidir justamente no momento de embarque e desembarque de passageiros.

"Ele já explora um serviço importante para a cidade, que é a chegada e a saída de pessoas por via aérea. Cobrar da população por um momento, por um tempo em que as pessoas estão se despedindo de seus familiares e amigos, ou indo recebê-los, é inadequado", afirma Fraga.

Cobrar da população por um momento, por um tempo em que as pessoas estão se despedindo de seus familiares e amigos, ou indo recebê-los, é inadequado.
André Fraga

O edil também levantou dúvidas sobre a regularidade administrativa da operação. "Existem argumentos de que, por se tratar de uma concessão federal, não seria necessária autorização do município. Por outro lado, ainda que seja uma concessão federal, a política urbana e o uso do solo municipal exigiriam, sim, autorização e aval de funcionamento por parte do município", explica ele, que complementa:

"Por outro lado, a pergunta que eu faço é se eles estão recolhendo impostos e se têm licença para operar esse tipo de serviço. Nada disso ficou claro. Estamos levantando esses questionamentos, no sentido de que eles podem não estar dentro da legalidade do ponto de vista municipal, por eventualmente faltarem documentos para o início efetivo da operação".

Por fim, André Fraga disse que está buscando esclarecimentos junto à Sedur sobre a existência de autorização para a operação do serviço em solo municipal.

"A Sedur é o órgão do município responsável por analisar e autorizar o uso do solo, emitindo alvarás e demais autorizações. Portanto, na prática, essa operação, caso não possua essas autorizações, pode ser considerada irregular", concluiu.

Denúncias e possível ação judicial

Já o deputado Diego Castro (PL) afirma ter recebido grande volume de denúncias por meio de seu gabinete, o que motivou a atuação da Comissão de Defesa do Consumidor e Relações de Trabalho da Assembleia Legislativa da Bahia.

"Já estamos levando à Comissão de Defesa do Consumidor para ser debatido. Inclusive, queremos realizar uma audiência pública com entidades relacionadas a essa questão de cobrança abusiva, para evitar mais um episódio desse tipo dentro de um equipamento público", revelou o parlamentar.

Já estamos levando à Comissão de Defesa do Consumidor para ser debatido.
Diego Castro

"O objetivo de instaurar essa audiência pública e dessa possível representação é justamente averiguar a situação. A partir disso, pode decorrer um procedimento de investigação para verificar se tudo está dentro da legalidade, se há a documentação cabível, se existe previsão legal. Porque, ao que nos parece, isso foge desse lastro legal", explicou.

Castro afirmou que, embora o aeroporto esteja sob concessão a um ente privado, ele continua prestando um serviço público, o que justificaria a ampliação do debate institucional sobre o tema.

“Vamos levar essa questão na próxima sessão que tiver quórum para aprovação de uma audiência pública, para discutir o tema. Estamos estudando a possibilidade de uma representação sobre o caso, e, se necessário, de uma ação judicial, seja uma ação civil pública ou uma ação popular", avaliou.

"Estamos com a equipe jurídica avaliando qual o melhor caminho a seguir”, finalizou, Castro, ao revelar que vai oficiar o Ministério Público do Estado, o judiciário e os órgãos da Prefeitura de Salvador.

Resposta da Vinci

Durante o lançamento do sistema Kiss & Fly, em 7 de abril, o CEO da Vinci Airports no Brasil, Julio Ribas, também se pronunciou sobre as críticas relacionadas ao projeto e aos supostos pareceres técnicos contrários à implantação das cancelas.

Segundo ele, o projeto seguiu todos os trâmites técnicos exigidos e contaria com a documentação necessária já devidamente concluída, reforçando a posição da concessionária de que a implementação do sistema ocorreu dentro das exigências regulatórias aplicáveis.

“Como tudo, foi feito o projeto e estamos chegando agora nessa final. Então, todos os pareceres técnicos necessários, diferente do que foi divulgado, certamente, não por má fé, mas porque às vezes a gente não sabe, né? A gente tem tudo aqui, tem toda a informação, tem todo o dossiê, tudo que foi feito. Nós não somos irresponsáveis”, afirmou o CEO.

Os documentos citados na reportagem não foi apresentado pela Vinci Airports até o momento.

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