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CONDENAÇÃO

Mulher recebe indenização de R$ 20 mil após assédio sexual no trabalho

Vítima trabalhava como operadora de caixa em uma empresa de Salvador

Edvaldo Sales
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Vítima trabalhava como operadora de caixa em uma empresa de Salvador
Vítima trabalhava como operadora de caixa em uma empresa de Salvador - Foto: Edilson Rodrigues | Agência Senado

Uma operadora de caixa vítima de assédio sexual do gerente em Salvador vai receber uma indenização de R$ 20 mil após determinação da Justiça do Trabalho da Bahia. A denúncia aponta “apelidos” como “diabinha” e “meu anjo”, além de toques classificados como indevidos. Os fatos teriam ocorrido até 2025, quando a mulher foi demitida da empresa.

No decorrer do processo, uma testemunha disse que a trabalhadora foi convidada para sair pelo chefe, que a afirmou que ela “não aguentaria meia hora com ele, porque era muito homem para ela”.

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O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) aponta que a empresa negou as acusações, afirmou que as expressões usadas pelo gerente eram comuns entre os funcionários e recorreu da primeira decisão. Porém, a condenação foi mantida e não há mais possibilidade de recurso.

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A segunda decisão foi da 5ª Turma do TRT-BA, que manteve a sentença da 20ª Vara do Trabalho de Salvador. Nos autos, o relator do caso, desembargador Luís Carneiro, destacou afirmações da trabalhadora, que apontou um aplicativo de mensagens como meio usado pelo chefe para os envios dos apelidos de conotação íntima.

Além disso, a vítima afirmou que ouvia comentários sobre sua aparência durante reuniões, em meio a insinuações de caráter sexual. Foram anexados ao processo prints de conversas e áudios para comprovar os episódios.

Medo de demissão

Segundo a testemunha da operadora de caixa, o gerente da empresa tinha o hábito de abraçar funcionárias, passar a mão em seus cabelos e fazer comentários sobre aparência e perfume. Em relação à autora da ação, disse que o comportamento era “mais avançado”.

Ainda de acordo com o relato, o gerente passava a mão na perna e nas nádegas da trabalhadora, colocava a mão em sua nuca e fazia comentários sobre o tamanho da calcinha das funcionárias.

O depoimento aponta também que a trabalhadora não correspondia às investidas e, em algumas ocasiões, chorava no ambiente de trabalho. Questionada sobre por que não denunciava a situação ao dono da empresa, teria dito que temia perder o emprego, pois precisava sustentar a família.

Em maio de 2025, um dia antes de formalizar a ação trabalhista, a vítima foi demitida por justa causa. A empresa alegou problemas como faltas, atrasos e uso de celular como motivação da dispensa.

No entanto, a sentença registrou que a demissão só aconteceu porque a empregada manifestou a intenção de levar o caso à Justiça.

Empresa tentou invalidar provas

Ainda durante a ação, a empresa condenada tentou questionar a validade dos prints apresentados pela trabalhadora, por não terem sido oficializados por documento que permite a pré-constituição de prova.

Entretanto, ao julgar o recurso, a 5ª Turma entendeu que o conjunto de provas foi suficiente para comprovar o assédio moral e sexual.

O colegiado também ressaltou que mensagens podem servir como indícios quando avaliadas em conjunto com outros elementos, como depoimentos de testemunhas — exatamente o que aconteceu no caso.

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