ENTENDA
Nova regra pode mudar a circulação de ônibus em Salvador
Lula sancionou nova lei de transportes


A possibilidade de novas fontes de financiamento do transporte público é destaque da Lei do Marco Legal do Transporte Público Coletivo, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em junho, porém num primeiro momento não é garantia de redução do preço das passagens de ônibus ou controle deste valor.
A norma é vista pela Prefeitura de Salvador como um meio para diminuir os gastos da gestão com subsídios no custo das tarifas do transporte público. A legislação foi aprovada com vetos e entra em vigor em 2027.
Reivindicação antiga
A aprovação da Lei foi celebrada pelo titular da Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob), Pablo Souza, e já era uma reivindicação antiga da Prefeitura de Salvador, que buscava aportes do Governo Federal para controle do custo das passagens de ônibus.
“Ao longo dos últimos anos a Prefeitura tem feito subsídios com recursos que poderiam ser destinados para habitação, saúde, educação, então à medida que tenhamos novas fontes de financiamento vamos primeiro equilibrar esses aportes de subsídios”, comenta Pablo.
Ele indica que neste cenário com novos aportes o custo das passagens para o usuário é um tema que pode ser discutido, mas que ainda precisa avançar.
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Vetos criticados
Já os vetos da nova norma são motivos de crítica do secretário municipal. Ele questiona a falta de definição sobre a origem desse novo recurso e a medida passar a valer apenas em 2027.
Exemplo de trecho retirado da legislação é o que determinava a obrigatoriedade de destinar parte do tributo sobre combustíveis para o financiamento de infraestrutura e subsídios tarifários nas cidades.
Fontes de recursos
Ainda assim, a possibilidade da criação de mecanismos de financiamento, como fundos de mobilidade e outras formas de captação de recursos para além das tarifas, deve reduzir a dependência do usuário para custear o sistema, aponta o diretor de planejamento operacional da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba), Pedro Sousa.
“Na prática, isso significa reduzir a necessidade de reajustes tarifários abruptos, tornando o sistema mais estável e previsível para a população”, explica.
Marco legal
Além da questão do financiamento, o Marco Legal do Transporte Público Coletivo trata também da organização, gestão, regulação e operação desses serviços.
Entre os destaques da norma está a possibilidade de uma nova lógica de remuneração das empresas que podem ser pagas por quilômetro rodado e metas de desempenho, ao invés do custo das passagens. Essa alternativa é vista como caminho para lidar com as complexas questões da mobilidade urbana, como o encerramento de linhas de ônibus.
O superintendente da Associação de Concessionárias do Transporte Público de Salvador (Integra), Orlando Santos, destaca que a alternativa dos quilômetros rodados é uma possibilidade para evitar cortes em serviços socialmente necessários, mas nem sempre economicamente viáveis. “No modelo atual, de remuneração por passageiro, a rentabilidade da operação de cada linha tem grande relevância nas decisões de planejamento da Prefeitura, o que não deveria acontecer”, afirma.
Outros pontos indicados pela Lei incluem mais transparência na gestão, padrões mínimos de qualidade como acessibilidade, segurança, regularidade, pontualidade e integração entre modais. Além disso, há a exigência de licitação nos contratos com metas de eficiência e incentivo à sustentabilidade por meio da transição energética das frotas visando a redução de emissões de poluentes do ar e gases do efeito estufa.
O doutor em engenharia de transporte e professor da Universidade Federal da Bahia (Ufba), Juan Pedro Moreno, destaca o Marco Legal do Transporte Público Coletivo como um passo importante para articular o financiamento do transporte público com padrões internacionais de qualidade. Ele aponta que a tarifa precisa refletir de maneira fidedigna a qualidade do produto final.
“Quanto você está pagando R$5,90, está pagando pela qualidade do serviço que se traduz em tempo de espera, tempo de viagem, segurança, confiabilidade, conforto e em um conjunto de atributos que agora deverão ser exigidos e parte da base contratual das futuras licitações”, argumenta o professor. Além das possibilidades de financiamento, Juan destaca que é preciso uma clara regulamentação com relação à qualidade do serviço.


