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Pais podem ser responsabilizados pelos atos dos filhos na internet

Com o aumento de cyberbullying, golpes online, perfis falsos e até crimes de ódio, cresce a preocupação das famílias

Priscila Doréa
Por Priscila Doréa

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Silma Luzia e Maria Clara: vigilância consentida
Silma Luzia e Maria Clara: vigilância consentida - Foto: José Simões | Ag. A TARDE

No ambiente digital, os adolescentes não estão sozinhos e cada clique pode trazer consequências para toda a família. Com o aumento de casos de cyberbullying, golpes online, perfis falsos e até crimes de ódio, cresce o debate sobre a responsabilidade dos pais pelos atos dos filhos na internet.

A legislação brasileira é clara: pelo Código Civil, pais e tutores podem ser responsabilizados na esfera cível pelos danos causados por menores. Já o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que os jovens a partir de 12 anos também respondam pelos próprios atos, inclusive com restrição da liberdade.

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A realidade mostra que o ambiente online exige atenção constante, diálogo e supervisão.

“Do ponto de vista legal, é importante esclarecer que adolescentes menores de 18 anos não respondem criminalmente como adultos. Isso significa que, quando um adolescente pratica conduta prevista como crime, juridicamente fala-se em ato infracional”, explica a advogada de Direito de Família e mestra em Direito Público, Danielle Borges, docente do Centro Universitário UniRuy.

Assim, se um adolescente pratica ameaça virtual, pode haver correspondência ao Artigo 147 do Código Penal; se invade celular ou rede social de terceiro, pode se enquadrar no Artigo 154-A; se aplica golpe digital, no Artigo 171; se difama ou humilha alguém, podem incidir os artigos 138, 139 e 140.

“Contudo, a responsabilização é no sistema socioeducativo e não no penal comum”, salienta a advogada.

Na esfera criminal, pai e mãe não respondem automaticamente pelo ato do filho, pois a Constituição prevê no Artigo 5º, inciso XLV, que nenhuma pena passará da pessoa do condenado. Mas isso muda no Código Civil.

"O Código Civil Brasileiro dispõe no Artigo 932, inciso I, que os pais respondem pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade. Assim como o Artigo 933 reforça que essa responsabilidade pode existir ainda que não haja culpa direta dos genitores. Portanto, se o filho causar dano moral ou material a terceiros pela internet, os pais podem ser chamados judicialmente a indenizar a vítima", explica Danielle.

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“O ambiente familiar é um dos principais organizadores do comportamento do adolescente”, afirma a psicóloga e coordenadora do Núcleo de Apoio e Atendimento Psicopedagógico (NAAP) do Instituto de Educação Médica (Idomed) Alagoinhas-BA, Anna Paula Oliveira Silva.

“Famílias com comunicação aberta, limites claros e vínculo afetivo consistente tendem a favorecer maior responsabilidade no uso da internet. Quando há ausência de supervisão, pouca escuta ou relações muito autoritárias, o adolescente pode buscar validação fora de casa ou agir de forma mais impulsiva e desregulada no ambiente digital”, explica.

Famílias de olho

Mãe de Maria Clara Firmo, 16, a professora Silma Luzia conta que, na pandemia, a filha, à época com 10 anos, mergulhou de vez no mundo virtual.

"Hoje, ela já entende o que é certo e errado, mas o risco continua: o cyberbullying não é só de quem pratica, é também de quem recebe. Muitas vezes, os próprios colegas percebem e não se posicionam. É preciso preparar esse cidadão para cuidar do outro, para dizer o que está errado e o que está certo. Até porque, muitas vezes, o cyberbullying acontece entre amigos e isso faz com que adolescentes sofram em silêncio. Cabe aos pais estarem atentos, conversando e observando mudanças de comportamento, pois quem pratica se esconde atrás da tela, machuca e atinge justamente os mais vulneráveis”, afirma.

Além de compartilhar senha com a filha, Silma sempre sabe com quem ela conversa e o que acessa.

“É vigilância, sim, porque muitas vezes o adolescente pode estar falando com um aliciador, com alguém que não é do bem. A lei responsabiliza quem pratica e também os pais, e é fundamental que todos entendam que a internet não é terra sem lei”, argumenta. Maria Clara tem na ponta da língua um dos conselhos mais importantes que já recebeu: sempre conversar com os pais. “Eles sempre sabem o que está acontecendo, e acho que esse é o melhor conselho que posso dar a outros adolescentes. Se já estiver acontecendo alguma coisa, desabafa. Os pais vão saber ajudar”, recomenda.

Silma acredita em conscientização, conversa e vigilância. “Desde os 10 anos até hoje, eu vigio. E ela sabe disso. É assim que construímos responsabilidade digital e protegemos nossos filhos”, explica, ressaltando que as escolas têm papel essencial em mostrar que certas condutas na internet são crimes.

A Base Nacional Comum Curricular traz a Cultura Digital como uma das competências que precisam ser trabalhadas na Educação Básica, explica a diretora pedagógica do Ensino Fundamental I do Colégio Vitória Régia, Solange Argollo.

A instituição tem diversas atividades e projetos voltados ao combate do bullying e cyberbullying, entre eles o Projeto Ser Gente para Brilhar, que há mais de 25 anos promove atividades lúdico-pedagógicas que buscam despertar nos alunos empatia, respeito, valorização das diferenças e ética.

“Além disso, temos parcerias com a PM, Guarda Municipal e outros órgãos para promoção da cidadania e de comportamentos positivos nas redes. No próximo dia 19 de maio, por exemplo, teremos uma ação em conjunta com o Núcleo Especializado de Repressão aos Crimes contra a Criança e o Adolescente no Ambiente Virtual no sentido de conscientizar nossos alunos de 13 a 17 anos sobre os perigos e a segurança na internet”, conta.

Aluna do Vitória Régia – assim como Maria Clara –, Mel Schitini Oliveira, 10, já usa celular, WhatsApp e Instagram, tudo monitorado bem de perto pelos pais, que deram a ela um conselho:

“Nunca se pode comentar nada que desrespeite ou machuque o outro. Se não gostou de um vídeo ou alguma outra coisa que viu, não precisa dizer que é feio. O certo é apoiar, falar palavras boas”. Sua mãe, a pedagoga Luana Dayane Schitini dos Santos, acrescenta que a filha tem horários para navegar na internet e qualquer jogo ou aplicativo só pode ser baixado com permissão.

Apesar de ter perfil no Instagram, Mel sempre pergunta à mãe o que pode postar.

“Se eu disser sim, ela posta, se não, não posta, sem grandes questionamentos. A gente conversa muito, porque o ambiente virtual é dinâmico e complicado. Não basta só monitorar, é preciso construir valores e consciência a respeito. Sempre digo: não faça com o outro o que você não gostaria que fizessem com você. Palavras machucam, atrás da tela há uma pessoa que vai ler. Se a criança tem consciência disso, leva para o ambiente virtual e também para a vida”, pontua.

Mãe de Sofia Miranda, 13, bióloga e funcionária pública, Sandra Miranda aponta que, mais do que instrumentos de punição, as leis são ferramentas educativas que moldam comportamentos e definem normas de convivência.

“Conhecer as leis que responsabilizam os jovens que cometem algum crime online e seus pais, e fazer uso delas quando aplicável, é importante para que a sociedade possa incorporar as regras de convívio virtual de forma mais assertiva e responsável”, reflete, ressaltando que os valores e orientações que norteiam o ambiente virtual são os mesmos que balizam a convivência no mundo real.

Quanto ao cyberbullying, Sandra afirma que é importante observar mudanças de comportamento nas crianças e adolescentes e orientá-los a não responder impulsivamente, bloquear quem estiver praticando violência e falar imediatamente com os pais.

“É importante também evidenciar os limites do que é engraçado. Quando o meme vira ofensa? É preciso entender que o que é engraçado para uns, pode ser uma grave situação de opressão, medo e vergonha para outros”, argumenta.

Já sua filha Sofia diz que é muito importante manter o respeito a todas as pessoas com quem interage.

“Além de não conversar e compartilhar nada com estranhos e sempre falar com meus pais sobre algo que ache errado ou que não faz eu me sentir bem”, acrescenta.

Diálogo aberto é fundamental, aponta a psicóloga Anna Paula Oliveira Silva, “pois cria espaço seguro para que o adolescente compartilhe dúvidas, experiências e até erros sem medo excessivo de julgamento. Isso fortalece o vínculo e permite intervenções mais precoces”.

Educação familiar deve se estender ao ambiente online

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que cabe aos pais o dever de sustento, guarda e educação. Na realidade atual, isso significa também educar para o uso da internet.

Ensinar limites éticos e jurídicos do comportamento online é essencial: ameaçar colegas, divulgar prints íntimos, criar perfis falsos ou praticar racismo não são ‘brincadeiras’, mas condutas que deixam rastros e podem gerar processos.

“Orientar desde cedo que a internet não é território sem lei reduz riscos e protege famílias de conflitos que poderiam ser evitados com diálogo e supervisão”, afirma a advogada de Direito da Família e mestra em Direito Público, Danielle Borges, docente do Centro Universitário UniRuy.

O Código Civil Brasileiro, ao tratar do poder familiar nos artigos 1.630 e seguintes, reconhece aos pais autoridade para dirigir a criação e educação dos filhos.

“Isso legitima o estabelecimento de regras de uso da internet, controle de horários, monitoramento de compras digitais, limitação de acesso financeiro, exigência de transparência sobre perfis mantidos e intervenção quando houver sinais de risco. Medidas tecnológicas igualmente ajudam: autenticação em dois fatores, senhas seguras, bloqueio de compras sem autorização, controle parental, filtros de conteúdo e revisão periódica de privacidade nas redes sociais”, explica Danielle Borges.

As famílias podem buscar orientação preventiva com advogados para questões como responsabilidade civil, preservação de provas digitais e remoção de conteúdos ofensivos.

“Muitas famílias agravam sua situação ao apagar mensagens, destruir aparelhos ou tentar ocultar fatos. O correto é preservar provas, cessar a conduta e buscar assistência técnica. Os pais não são automaticamente culpados pelos atos digitais dos filhos, mas possuem dever legal de educar, orientar e supervisionar. Quanto maior a prevenção familiar, menor o risco jurídico e maior a proteção ao desenvolvimento saudável do adolescente”, orienta Danielle.

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