MUDANÇA IMPORTANTE
Salvador pode passar a ter Zona Azul de graça; saiba quem terá direito
Projeto de lei sobre o assunto tramita na Câmara Municipal de Salvador (CMS)

Pessoas com deficiência (PCDs) podem ganhar isenção de pagamento na tarifa do sistema de estacionamento rotativo Zona Azul em Salvador. O serviço opera de segunda a sábado, das 7h às 19h, com valores vão de R$ 3 a R$ 9.
Um projeto de lei protocolado pelo vereador Hélio Ferreira (PCdoB) na Câmara Municipal de Salvador (CMS) na segunda-feira, 13, pretende isentar PCDs que utilizam veículo próprio ou de terceiros para sua locomoção.
No documento em tramitação na Casa, consta que o benefício é válido tanto para as vagas comuns quanto para as vagas reservadas a pessoas com deficiência inseridas no sistema rotativo municipal.
O texto destaca que a utilização do benefício é condicionada à presença da pessoa no momento da utilização da vaga e o veículo deve portar a credencial de estacionamento em local visível no painel, sob pena de perda do benefício durante o uso da vaga.
O tempo máximo de ocupação deve seguir as regras gerais do sistema Zona Azul, sendo proibido exceder o prazo permitido.
Segundo o PL, para usufruir do benefício, é necessário um cadastramento prévio junto ao órgão municipal, apresentando:
- Documento de identidade oficial
- Laudo médico ou carteira de identificação da pessoa com deficiência
- Credencial de estacionamento emitida pelo órgão de trânsito
- Documento do veículo ou autorização de uso (para veículos de terceiros)
O texto estabelece ainda que a Prefeitura de Salvador fica autorizada a criar um sistema digital para controle e validação deste cadastro.
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Fraude ocasionará em penalidades
O uso indevido do benefício mediante fraude, cessão da credencial a terceiros ou ausência da pessoa com deficiência acarretará em penalidades, como:
- Cancelamento imediato da isenção
- Multa administrativa equivalente a 10 vezes o valor da tarifa vigente
- Suspensão do benefício por 12 meses
- Comunicação ao órgão de trânsito para medidas cabíveis
O projeto estabelece ainda que a prefeitura poderá celebrar convênios com empresas operadoras do sistema de Zona Azul, órgãos de trânsito e entidades representativas das pessoas com deficiência, visando à implementação, fiscalização e aperfeiçoamento do benefício.
Despesas
Ainda de acordo com o PL, as despesas para executar a lei serão pagas com recursos do próprio orçamento, podendo ser complementadas, se necessário.
Para Helio Ferreira, a cobrança da tarifa representa custo adicional para pessoas que “já suportam despesas permanentes com tratamento médico, medicamentos, equipamentos, transporte especializado e demais necessidades decorrentes de sua condição”.
A proposta não cria privilégio, mas concretiza o princípio constitucional da igualdade material, segundo o qual os desiguais devem ser tratados na medida de suas desigualdades.
Como já foi protocolado, agora o projeto vai passar pelas comissões temáticas da Casa e depois irá para votação em plenário. Caso seja aprovado, seguirá para sanção do prefeito.
O texto diz também que caberá ao Poder Executivo municipal regulamentar a medida em até 60 dias após eventual sanção.
Pessoas com deficiência
De modo geral, são consideradas pessoas com deficiência aquelas que apresentam impedimentos de longo prazo — sejam eles de natureza física, mental, intelectual ou sensorial — que podem limitar sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais.
Essa definição está prevista na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Na prática, esse grupo abrange, por exemplo:
- Pessoas com deficiência física, como casos de mobilidade reduzida permanente
- Pessoas com deficiência visual, incluindo cegueira ou baixa visão
- Pessoas com deficiência auditiva
- Pessoas com deficiência intelectual
Isenção para idosos
Outro projeto de lei do vereador Hélio Ferreira, apresentado em março de 2026, propõe isentar também pessoas com 60 anos ou mais do pagamento da taxa do estacionamento rotativo Zona Azul.
Para usufruir dos benefício os idosos vão precisar apresentar o cartão de estacionamento emitido pela prefeitura, por meio do órgão competente, aponta a proposta. O documento é condição para garantir o acesso ao benefício.
O projeto também determina que a prefeitura deverá divulgar a nova regra em suas dependências, com a exposição de cartazes informativos.
O que é Zona Azul?
A Zona Azul é um modelo de estacionamento rotativo adotado pela prefeitura da capital baiana. O sistema promove que diferentes veículos tenham a oportunidade de ocupar uma mesma vaga.
Horário de funcionamento
Em Salvador, a Zona Azul funciona de segunda a sábado, das 7h às 19h. Ou de segunda a Domingo, das 7h às 00h, dependendo de qual setor/ local onde irá estacionar. Assim, é importante considerar o horário, dia da semana e as informações que constam nas placas de sinalização do local. Nos feriados, é preciso sempre consultar as informações oficiais da Prefeitura.
Tarifa
Os valores pagos pelos motoristas que desejam estacionar na Zona Azul de Salvador são:
- R$ 3 (2 horas)
- R$ 6 (6 horas)
- R$ 9 (até 12 horas)
Eventos de pequeno porte tem tarifa de R$ 10 e os de grande porte R$ 20.
Os valores são definidos pela Transalvador.
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