PROIBIU?
Justiça toma atitude contra propagandas de bets no São João da Bahia
Medida foi tomada após ação que alerta para riscos da exposição de bets em eventos juninos


A Justiça da Bahia determinou uma série de restrições para a publicidade de casas de apostas online durante as festas de São João realizadas no estado. A decisão estabelece limites para horários de exibição, proíbe ações promocionais em eventos infantis e impede que artistas façam divulgação de bets durante os shows.
A medida foi assinada pela juíza Juliana de Castro Madeira, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, após uma ação popular que questiona a presença das plataformas de apostas em festas abertas ao público, frequentadas por crianças, adolescentes e famílias.
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Entre as regras definidas pela Justiça, as propagandas de casas de apostas só poderão aparecer após as 22h. Também fica proibida qualquer divulgação em quadrilhas mirins, festas infantis ou eventos voltados para famílias.
A decisão ainda veta distribuição de panfletos, brindes, abordagem direta ao público e uso de QR Codes para apostas nos circuitos das festas juninas. Cantores e bandas também não poderão fazer publicidade das plataformas durante as apresentações.
Outra exigência é que os eventos exibam mensagens alertando que jogos podem causar dependência sempre que marcas de apostas aparecerem em telões ou espaços publicitários.
Na ação, os autores argumentam que a exposição sem limites desse tipo de propaganda pode incentivar vício em jogos e provocar endividamento, principalmente entre pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Ao decidir o caso, a Justiça considerou que muitos municípios dependem de patrocinadores privados para realizar o São João, adotando uma solução intermediária em vez de proibir completamente as campanhas publicitárias.
O governo da Bahia reservou mais de R$ 146 milhões para apoiar municípios na realização das festas juninas e contratação de atrações.
Segundo a decisão, o Estado tem 48 horas para implementar as medidas. Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 50 mil por dia, podendo chegar ao limite de R$ 1,5 milhão.


