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MUDANÇA NA NORMA

INSS atualiza lista com 18 doenças que dispensam carência para benefícios

Órgão amplia rol de condições sem carência e inclui gestação de alto risco; veja a lista

Jair Mendonça Jr
Por
INSS atualizou a lista de doenças
INSS atualizou a lista de doenças - Foto: Divulgação INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou a lista de doenças e condições que permitem o acesso a benefícios por incapacidade sem a necessidade de cumprimento do período de carência. A medida foi oficializada pela Portaria Interministerial nº 15, publicada em 24 de julho de 2026.

Mudança na norma

A alteração inclui a gestação de alto risco no rol de condições que isentam o segurado do pagamento mínimo de 12 meses de contribuição.

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Com essa mudança, a lista de enfermidades contempladas pela norma totaliza 18 itens.

Lista de condições com isenção de carência

A norma abrange as seguintes condições para fins de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente:

  1. Gestação de alto risco
  2. Acidente vascular encefálico (AVE)
  3. Abdome agudo cirúrgico
  4. Cardiopatia grave
  5. Cegueira
  6. Contaminação por radiação
  7. Doença de Parkinson
  8. Esclerose múltipla
  9. Espondilite anquilosante
  10. Doença de Paget em estágio avançado
  11. Hanseníase
  12. Hepatopatia grave
  13. Nefropatia grave
  14. Neoplasia maligna
  15. Paralisia irreversível e incapacitante
  16. Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids)
  17. Transtornos mentais graves com alienação mental
  18. Tuberculose ativa

Requisitos para concessão

A inclusão na lista dispensa apenas a carência de 12 contribuições mensais. Para a obtenção do benefício, permanecem obrigatórios os seguintes critérios:

  • Comprovação de incapacidade: o segurado deve submeter-se a perícia médica ou análise documental (Atestmed) do INSS para atestar a impossibilidade de exercer atividades laborais.
  • Qualidade de segurado: o trabalhador deve possuir qualidade de segurado no momento do diagnóstico ou encontrar-se em período de graça.

O procedimento para requerimento está disponível na plataforma Meu INSS. Em casos de patologias não listadas na portaria, o segurado mantém o direito ao benefício desde que cumpra o período de carência e comprove a incapacidade para o trabalho.

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