MUDANÇA NA NORMA
INSS atualiza lista com 18 doenças que dispensam carência para benefícios
Órgão amplia rol de condições sem carência e inclui gestação de alto risco; veja a lista


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou a lista de doenças e condições que permitem o acesso a benefícios por incapacidade sem a necessidade de cumprimento do período de carência. A medida foi oficializada pela Portaria Interministerial nº 15, publicada em 24 de julho de 2026.
Mudança na norma
A alteração inclui a gestação de alto risco no rol de condições que isentam o segurado do pagamento mínimo de 12 meses de contribuição.
Com essa mudança, a lista de enfermidades contempladas pela norma totaliza 18 itens.
Lista de condições com isenção de carência
A norma abrange as seguintes condições para fins de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente:
- Gestação de alto risco
- Acidente vascular encefálico (AVE)
- Abdome agudo cirúrgico
- Cardiopatia grave
- Cegueira
- Contaminação por radiação
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondilite anquilosante
- Doença de Paget em estágio avançado
- Hanseníase
- Hepatopatia grave
- Nefropatia grave
- Neoplasia maligna
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids)
- Transtornos mentais graves com alienação mental
- Tuberculose ativa
Requisitos para concessão
A inclusão na lista dispensa apenas a carência de 12 contribuições mensais. Para a obtenção do benefício, permanecem obrigatórios os seguintes critérios:
- Comprovação de incapacidade: o segurado deve submeter-se a perícia médica ou análise documental (Atestmed) do INSS para atestar a impossibilidade de exercer atividades laborais.
- Qualidade de segurado: o trabalhador deve possuir qualidade de segurado no momento do diagnóstico ou encontrar-se em período de graça.
O procedimento para requerimento está disponível na plataforma Meu INSS. Em casos de patologias não listadas na portaria, o segurado mantém o direito ao benefício desde que cumpra o período de carência e comprove a incapacidade para o trabalho.


