TRÂNSITO
Docentes protestam na BA-099 contra fim de eleições diretas


Indignados com o fim das eleições diretas para os cargos de diretores nas escolas de Lauro de Freitas (Grande Salvador), professores da rede municipal travaram o trânsito na BA-099, na manhã desta quinta-feira, 26, para protestar contra as alterações feitas pelos vereadores na lei orgânica do município.
Pela lei atual, a 1.351/2009, alunos acima dos 12 anos, pais, responsáveis, professores e funcionários das escolas podem votar para diretor, cujo mandato dura dois anos. No entanto, uma alteração na lei orgânica de Lauro de Freitas extinguiu o direito ao sufrágio.
A mudança foi publicada na edição de quarta-feira do Diário Oficial da Câmara de Vereadores de Lauro. No parágrafo único do artigo 27, "fica vedada a realização de processo seletivo/eletivo para cargos comissionados pertencentes à estrutura dos poderes Executivo e Legislativo Municipal".
Coordenador geral do Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Lauro de Freitas (Asprolf), o professor Valdir Silva sustenta que a medida do Legislativo, em parceria com o Executivo, visa fazer uso político da nomeação dos futuros diretores das escolas.
"Foi uma alteração que pegou a todos nós de surpresa. Tudo foi feito de forma muito arbitrária", alegou o professor. "Querem acabar com as eleições para que a prefeitura e a Câmara possam indicar os diretores, como moeda de troca política", disparou.
Debate
O procurador da Câmara, Rafael Brito, por sua vez, rebateu que a atual lei seria inconstitucional, por ferir a prerrogativa ad nutum (revogável pela vontade de uma só das partes) que o chefe do Executivo teria de nomear ou exonerar os cargos comissionados livremente.
"Não foi esse o acerto da prefeitura com os docentes. Inclusive, elaboramos um projeto de lei, com anuência do Executivo, que aumentava o mandato de diretor de dois para três anos", rebateu o professor, ao reiterar que o início do ano letivo 2016 pode ficar comprometido, caso a alteração não seja revista.
De acordo com o procurador, a mudança na Lei Orgânica já passou a vigorar desde a data da publicação, sem precisar ser sancionada pelo chefe do Executivo. "É como se fosse, no âmbito municipal, uma emenda à Constituição", explicou Brito.
Segundo ele, a emenda foi aprovado em consonância com a própria Constituição, que veda a eleição direta para diretores de escolas nos níveis da administração pública. "Há jurisprudência. Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração do Executivo", pontuou.