ECONOMIA
Refis IPVA Bahia: contribuintes podem pagar em parcelas até esta sexta
Após o dia 31 de outubro, o débito do imposto só poderá ser pago em uma única prestação

Por Redação

Os contribuintes em débito com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) podem aderir ao parcelamento em até duas vezes oferecido pelo Refis IPVA Bahia até esta sexta-feira, 31.
Além disso, o programa do Governo do Estado concede desconto de 95% em multas e acréscimos moratórios, que pode ser feito no simulador do site da Sefaz após informar o Renavam do veículo, ou número do Processo Administrativo Fiscal (PAF).
Após o dia 31 de outubro, o débito do imposto só poderá ser pago em uma única prestação, já que o Refis IPVA Bahia é válido até 28 de novembro, entretanto, nos casos de parcelamento, a prestação mínima a ser paga não pode ser inferior a R$ 200.
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De acordo com o diretor de Arrecadação da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba), Augusto Guenem, as condições são válidas para todos os débitos com o IPVA, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, que tenham sido gerados até 31 de dezembro de 2024. Até o momento, mais de 14 mil baianos já aderiram ao Refis IPVA Bahia.
A lei do Refis IPVA Bahia estabeleceu também a remissão, ou seja, o perdão dos débitos tributários do IPVA com valor abaixo de R$ 460,00. Outro benefício do pacote foi o perdão ou remissão parcial de 50% dos débitos tributários relativos à Taxa de Licenciamento Anual de veículos.
A lei prevê também a remissão, ou seja, o perdão dos débitos tributários do IPVA com valor abaixo de R$ 460,00. Outro benefício do pacote é o perdão ou remissão parcial de 50% dos débitos tributários relativos à Taxa de Licenciamento Anual de veículos.
Como aderir ao pagamento parcelado
É preciso inicialmente acessar o site da Sefaz e digitar o número do Renavam do veículo ou do Processo Administrativo Fiscal e clicar em filtrar. Após alguns segundos, o sistema irá mostrar três colunas: o valor devido, o de pagamento à vista e o de pagamento parcelado. Após clicar no botão avançar, a tela do sistema irá mostrar um detalhamento do débito.
Para efetuar o pagamento à vista, basta clicar em efetuar pagamento. A ferramenta irá abrir uma nova tela, e o contribuinte precisará informar a data de quitação do débito, que deve ser até o último dia útil do mês corrente, e depois selecionar novamente o botão avançar.
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Nesta nova etapa, o usuário irá emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) apertando a opção “Emitir DAE”. É importante que o contribuinte habilite as permissões de pop-up para o domínio gov.br, para possibilitar a visualização do DAE e depois salvá-lo em formato PDF.
Caso a escolha seja pelo pagamento parcelado, basta clicar no botão efetuar parcelamento, na tela de detalhamento do débito. Na sequência, o passo a passo é o mesmo dos contribuintes que optaram pelo pagamento à vista.
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