CONDENADOS!
Companhias áereas terão que pagar mais de R$ 60 mil a Luana Piovani
Atriz teve voo cancelado no fim do ano passado que a fez perder uma viagem internacional
![Piovani recebeu cerca de R$ 65 mil por danos morais e materiais](https://cdn.atarde.com.br/img/Artigo-Destaque/1270000/1200x720/Companhias-aereas-terao-que-pagar-mais-de-R-60-mil0127261900202405301151-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.atarde.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F1270000%2FCompanhias-aereas-terao-que-pagar-mais-de-R-60-mil0127261900202405301151.jpg%3Fxid%3D6236250%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1721093447&xid=6236250)
Duas companhias aéreas foram condenadas pela Justiça paulista a pagarem uma indenização de mais de R$ 60 mil a Luana Piovani. A informação foi divulgada pela coluna da Fábia Oliveira, do site Metrópoles.
Assinada pelo juiz Marco Duque Gadelho Júnior, da 23ª Vara Cível de São Paulo, a decisão foi publicada no último dia 22. Segundo o documento, Piovani relatou que adquiriu bilhetes aéreos vendidos pela empresa Latam, e operados pela Voepass, para o trecho Fernando de Noronha-Recife, com partida em 11 de setembro de 2023.
De acordo com a artista, após chegarem no aeroporto com os filhos, eles foram informados que que o voo havia sido cancelado, resultando na perda dos voos subsequentes com destino à São Paulo e Lisboa.
A atriz explicou que foram realocados no dia seguinte sem receber assistência com moradia, e que tiveram prejuízos com a aquisição de novas passagens e custos com alimentação e estadia.
Em sua defesa, a Latam sustentou que seria parte ilegítima para figurar o polo passivo, uma vez que o voo objeto da ação foi operado pela companhia aérea Passaredo, alegando ainda, a ausência de danos morais e materiais.
Já a Passaredo afirmou que o voo foi cancelado por conta da necessidade de manutenção inesperada nas aeronaves. Nenhuma das argumentações foi aceita pela Justiça, que considerou falha na prestação do serviço.
O magistrado determinou que a Passaredo e a Latam paguem para Luana Piovani uma indenização por danos materiais no valor de R$ 62.306,53, além de uma indenização por danos morais de R$ 3 mil, acrescidos de correção monetária.
Na sentença, ainda constou a condenação das empresas em danos materiais, no montante de R$ 2.681,86, mais R$ 3 mil por danos morais, a serem pagos a um produtor que acompanhava a atriz na viagem.
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