ENTRETENIMENTO
Juiz nega pedido e diz que Caetano Veloso não é o dono da Tropicália
Magistrado pontuou que termo foi concebido pelo artista plástico Hélio Oiticica e não pelo cantor
Por Da Redação
O cantor e compositor Caetano Veloso não será indenizado pelo estilista Oskar Metsavaht e sua marca Osklen por lançar uma linha de produtos inspirada no tropicalismo sem a autorização do músico.
A decisão é do juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, da 1ª Vara Empresarial do TJ/RJ, que afirmou que Caetano "não é dono do movimento tropicalista e tampouco do nome 'Tropicália'".
LEIA TAMBÉM
Caetano Veloso vai lançar livro de críticas de cinema
Caetano alegou que a associação imediata e intuitiva do Movimento Tropicalista com ele poderia induzir o consumidor a pensar que ele aprovou a venda dos produtos. Ele pediu uma indenização de R$ 1,3 milhão e a retirada da linha "Brazilian Soul" das lojas, alegando uso indevido dos termos "Tropicália" e "tropicalismo".
Em sua defesa, Oskar Metsavaht alegou que Caetano não é proprietário do movimento tropicalista e que a Osklen já homenageou outros movimentos culturais, como o Samba e a Bossa Nova.
Ele revelou que propôs um acordo para fazer uma doação em nome de Caetano a uma instituição social, oferta que o músico recusou, exigindo inicialmente R$ 500 mil e depois R$ 1,3 milhão.
O juiz concluiu que Caetano não possui exclusividade sobre a Tropicália, lembrando que o termo foi concebido pelo artista plástico Hélio Oiticica e não pelo cantor. A ação foi julgada improcedente, com o magistrado afirmando que Caetano se contradiz ao alegar apropriação indevida, já que ele mesmo se inspirou no movimento tropicalista para compor a canção "Tropicália".
Compartilhe essa notícia com seus amigos
Cidadão Repórter
Contribua para o portal com vídeos, áudios e textos sobre o que está acontecendo em seu bairro
Siga nossas redes