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Juiz nega pedido e diz que Caetano Veloso não é o dono da Tropicália

Magistrado pontuou que termo foi concebido pelo artista plástico Hélio Oiticica e não pelo cantor

Da Redação
Por Da Redação
Imagem ilustrativa da imagem Juiz nega pedido e diz que Caetano Veloso não é o dono da Tropicália
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O cantor e compositor Caetano Veloso não será indenizado pelo estilista Oskar Metsavaht e sua marca Osklen por lançar uma linha de produtos inspirada no tropicalismo sem a autorização do músico.

A decisão é do juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, da 1ª Vara Empresarial do TJ/RJ, que afirmou que Caetano "não é dono do movimento tropicalista e tampouco do nome 'Tropicália'".

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Caetano alegou que a associação imediata e intuitiva do Movimento Tropicalista com ele poderia induzir o consumidor a pensar que ele aprovou a venda dos produtos. Ele pediu uma indenização de R$ 1,3 milhão e a retirada da linha "Brazilian Soul" das lojas, alegando uso indevido dos termos "Tropicália" e "tropicalismo".

Em sua defesa, Oskar Metsavaht alegou que Caetano não é proprietário do movimento tropicalista e que a Osklen já homenageou outros movimentos culturais, como o Samba e a Bossa Nova.

Ele revelou que propôs um acordo para fazer uma doação em nome de Caetano a uma instituição social, oferta que o músico recusou, exigindo inicialmente R$ 500 mil e depois R$ 1,3 milhão.

O juiz concluiu que Caetano não possui exclusividade sobre a Tropicália, lembrando que o termo foi concebido pelo artista plástico Hélio Oiticica e não pelo cantor. A ação foi julgada improcedente, com o magistrado afirmando que Caetano se contradiz ao alegar apropriação indevida, já que ele mesmo se inspirou no movimento tropicalista para compor a canção "Tropicália".

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Tags

caetano veloso direitos autorais Indústria da Moda jurisprudência Osklen Tropicalismo

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