TRIBUNA LIVRE
Do Supremo do Império ao STF: crise de confiança atravessa os séculos
Artigo de Jolivaldo Freitas analisa o desgaste da Corte e a necessidade de reformas urgentes


Em 28 de fevereiro de 1891 o STF - Supremo Tribunal Federal realizou sua primeira sessão, no Rio de Janeiro, então capital. Vingava com a nova ordem republicana, uma instituição destinada a exercer papel central na defesa da Constituição e no equilíbrio entre os Poderes. Agora o STF completou 135. Mas, que Supremo temos hoje e que Supremo queremos para o futuro? Com o passar dos anos a ferrugem corroeu a instituição neste Brasil em que todo mundo, de uma forma ou de outra se locupleta. A política e a Justiça irmanadas na tese “Ei, você aí, me dá um dinheiro aí”, como fala uma velha marchinha de Carnaval.
O STF e outros vivem há anos uma crise de confiança perante a sociedade. Decisões controversas, protagonismo crescente em questões políticas, embates com o Congresso, investigações envolvendo autoridades e a exposição pública de seus ministros alimentam a percepção de que a Corte, em determinados momentos, deixou de ser apenas a guardiã da Constituição para ocupar um espaço de poder político que desperta desconforto.
Lá no período imperial brasileiro, havia o Supremo Tribunal de Justiça. A Constituição de 1824 determinou a existência da Corte, composta por juízes letrados escolhidos entre magistrados das Relações. A Lei de 18 de setembro de 1828 regulamentou sua criação e suas atribuições. Mas já começou corrompido. O Judiciário imperial não possuía o mesmo papel constitucional que viria a assumir na República. O Supremo Tribunal de Justiça não era uma corte constitucional nos moldes que posteriormente se consolidariam. Não tinha, por exemplo, o poder de exercer o controle de constitucionalidade das leis como o STF faz atualmente.
Sem falar que a política do Império colocava a magistratura dentro de uma estrutura na qual a influência do Poder Executivo era significativa. A independência judicial, portanto, estava longe de possuir as garantias e a concepção institucional que seriam construídas posteriormente. O resultado foi um Judiciário com autoridade limitada e submetido às características de um regime centralizador.
Na chegada da República, em 1889, não se tratou simplesmente de trocar a placa de uma instituição. A mudança de regime exigia uma nova arquitetura constitucional. Surge o Supremo Tribunal Federal. A Constituição republicana de 1891 estabeleceu o STF como órgão de cúpula do Judiciário nacional, com inspiração no modelo da Suprema Corte dos Estados Unidos (que também vai mal das pernas), dentro de uma concepção de federalismo, separação dos Poderes e proteção das garantias individuais.
Seu primeiro presidente interino foi João Evangelista de Negreiros Sayão Lobato, o Visconde de Sabará, que havia presidido o antigo Supremo Tribunal de Justiça. As raposas republicanas chegavam de olho na limitação do poder do estado. O Supremo foi criado para impedir que o poder político fosse absoluto. Mas já se transformava rapidamente - ele próprio -em um poder absoluto.
O Brasil de 2026 detém uma Constituição que atribui ao STF enorme conjunto de competências. A Corte julga ações de controle de constitucionalidade, conflitos entre instituições, processos envolvendo autoridades e uma infinidade de questões que chegam ao Tribunal direta ou indiretamente. A questão não é a existência dessas competências. A questão é que em dados momentos percebe-se que o STF entra na disputa política fazendo parte desse Fla-Flu que vivemos hoje entre direita e esquerda.
Seus componentes ocupam espaço permanente nos noticiários. Decisões individuais ganham enorme repercussão. Inquéritos e medidas cautelares envolvendo figuras políticas produziram discussões sobre os limites entre Judiciário, Ministério Público, Polícia e Poder Legislativo. É legítimo que o Supremo cumpra sua missão constitucional. Mas temos direitos a perguntar se todos os seus atos estão contribuindo para fortalecer ou enfraquecer a confiança na instituição. Sem confiança não dá.
O STF perdeu seu charme de ser um lugar culto e isento, coração do cidadão e guardião da Constituição. Hoje é uma ferida aberta originária de um modelo brasileiro desde sua origem republicana: a escolha dos ministros pelo presidente da República, sujeita à aprovação do Senado. O sistema é constitucional. Portanto, não se trata de ilegalidade. Mas legalidade não significa necessariamente que o modelo seja perfeito. Quando um presidente escolhe para o Supremo alguém que lhe é politicamente próximo, surge inevitavelmente a suspeita de que a nomeação possa carregar expectativa de gratidão futura. Quando o indicado possui trajetória política muito mais evidente do que uma reconhecida atuação jurídica, a desconfiança aumenta. Vale para qualquer presidente, de qualquer partido: Lula, Bolsonaro, Temer, Dilma ou Fernando Henrique Cardoso.
A questão está no fato do sistema permitir ao chefe do Executivo escolher quem poderá, no futuro, julgar questões que envolvam seu próprio governo, seus aliados ou seus adversários. E quando se acrescenta um pouco de pimenta que é um Senado que frequentemente atua de acordo com seus interesses políticos e não do país, a independência percebida da Corte fica inevitavelmente sob suspeita. É, claro, vergonhoso o que se passa. Um péssimo espetáculo.
Ministro do Supremo não deveria ser celebridade, cabo eleitoral, comentarista político ou protagonista de guerra ideológica. Deveria ser juiz. O curioso nesse lamento todo é que a história ensinou uma lição. O Supremo Tribunal de Justiça do Império nasceu com limitações porque o sistema político não queria conceder ao Judiciário um poder capaz de confrontar os demais centros de autoridade. A República rompeu com esse modelo e criou uma Suprema Corte mais forte, concebida para proteger a Constituição e os direitos individuais. Pois 135 anos depois estamos diante de outro problema: uma Corte que conquistou enorme poder e precisa encontrar os limites desse próprio poder.
Claro que o Brasil precisa de um Supremo forte. Juridicamente, não politicamente. Precisa ter critérios mais rigorosos para nomeação, quarentenas para ocupantes de cargos políticos, maior transparência nos procedimentos e limites mais claros para decisões monocráticas e impedir paixões partidárias. Em 1891, a República criou o STF para substituir uma estrutura judicial considerada inadequada à nova ordem constitucional. Hoje, tanto tempo depois, a própria República precisa perguntar avaliar se o modelo que construiu continua adequado ao país. A história tem dessas ironias.
*Jolivaldo Freitas é romancista, jornalista e pesquisador. Autor de “Histórias da Bahia – Jeito Baiano.