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Advogada explica constitucionalidade de lei que defende mulheres em Juazeiro

A Lei nº 3.314/2026 proíbe nomeação de condenados por feminicídio em cargos públicos

Franciely Gomes

Por Franciely Gomes

09/04/2026 - 0:12 h

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Imagem ilustrativa da imagem Advogada explica constitucionalidade de lei que defende mulheres em Juazeiro
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Juazeiro entrou nos holofotes nacionais nesta semana, após sancionar a Lei nº 3.314/2026. A cidade, localizada no norte da Bahia, proibiu a nomeação de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha e crimes de feminicídio para cargos públicos.

Apesar de ser uma determinação municipal, a lei acende um debate sobre sua constitucionalidade e sanções de outras medidas do mesmo tipo no âmbito nacional, abrangendo outras cidades do Brasil.

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Em entrevista ao portal A TARDE, a advogada Isabella Almeida, especialista em Direito Público, explicou que não há um conflito de normas entre a lei municipal e a legislação federal.

“A tendência é enxergar que a lei de Juazeiro é, em verdade, um desdobramento legítimo da legislação federal no plano do regime pessoal do município. A diferença é que a União define o crime e a punição, já o município cuida de quem está apto a ocupar os cargos públicos e atuar sobre a sua gestão”, disse.

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Punição definida

A profissional ainda destacou que a lei da cidade de Juazeiro é aplicada apenas em casos de condenação, excluindo aqueles que estão sob suspeita ou investigação judicial ainda sem resolução.

“A lei só produz efeitos quando não há mais recursos na esfera penal, ou seja, depois de uma condenação definitiva. Isso evita a crítica de que estaria se punindo alguém apenas com base investigação, denúncia ou sentença ainda pendente de recurso”, explicou.

Por fim, a advogada alegou que as leis municipais estão se aproximando cada vez mais das determinações do Supremo Tribunal Federal (STF). “Ela também é setorial, focada em violência de gênero. Além de ter um limite temporal claro até o fim da pena de reabilitação”, afirmou.

“Isso aproxima a lei da linha que já vem sendo acolhida no âmbito do STF em casos análogos, onde a corte entende esse dispositivo como um requisito de idoneidade e não como uma nova pena adicionada à condenação”, concluiu

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