Busca interna do iBahia
HOME > BAHIA

BAHIA

Advogada explica constitucionalidade de lei que defende mulheres em Juazeiro

A Lei nº 3.314/2026 proíbe nomeação de condenados por feminicídio em cargos públicos

Franciely Gomes
Por Franciely Gomes
Imagem ilustrativa da imagem Advogada explica constitucionalidade de lei que defende mulheres em Juazeiro
-

Juazeiro entrou nos holofotes nacionais nesta semana, após sancionar a Lei nº 3.314/2026. A cidade, localizada no norte da Bahia, proibiu a nomeação de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha e crimes de feminicídio para cargos públicos.

Apesar de ser uma determinação municipal, a lei acende um debate sobre sua constitucionalidade e sanções de outras medidas do mesmo tipo no âmbito nacional, abrangendo outras cidades do Brasil.

Tudo sobre Bahia em primeira mão! Compartilhar no Whatsapp Entre no canal do WhatsApp.

Em entrevista ao portal A TARDE, a advogada Isabella Almeida, especialista em Direito Público, explicou que não há um conflito de normas entre a lei municipal e a legislação federal.

“A tendência é enxergar que a lei de Juazeiro é, em verdade, um desdobramento legítimo da legislação federal no plano do regime pessoal do município. A diferença é que a União define o crime e a punição, já o município cuida de quem está apto a ocupar os cargos públicos e atuar sobre a sua gestão”, disse.

Leia Também:

ANGÚSTIA

Pacientes ficam cegos após mutirão que operou 643 pessoas em 48 horas
Pacientes ficam cegos após mutirão que operou 643 pessoas em 48 horas imagem

MEGA OPERAÇÃO

Arena Fonte Nova terá arquibancada móvel na Copa do Mundo Feminina
Arena Fonte Nova terá arquibancada móvel na Copa do Mundo Feminina imagem

POLÍCIA

Seis vereadores baianos foram presos nos últimos 8 meses por ligação com facções
Seis vereadores baianos foram presos nos últimos 8 meses por ligação com facções imagem

Punição definida

A profissional ainda destacou que a lei da cidade de Juazeiro é aplicada apenas em casos de condenação, excluindo aqueles que estão sob suspeita ou investigação judicial ainda sem resolução.

“A lei só produz efeitos quando não há mais recursos na esfera penal, ou seja, depois de uma condenação definitiva. Isso evita a crítica de que estaria se punindo alguém apenas com base investigação, denúncia ou sentença ainda pendente de recurso”, explicou.

Por fim, a advogada alegou que as leis municipais estão se aproximando cada vez mais das determinações do Supremo Tribunal Federal (STF). “Ela também é setorial, focada em violência de gênero. Além de ter um limite temporal claro até o fim da pena de reabilitação”, afirmou.

“Isso aproxima a lei da linha que já vem sendo acolhida no âmbito do STF em casos análogos, onde a corte entende esse dispositivo como um requisito de idoneidade e não como uma nova pena adicionada à condenação”, concluiu

Siga o A TARDE no Google Notícias e receba os principais destaques do dia. Compartilhar no Whatsapp Clique aqui

Compartilhe essa notícia com seus amigos

Compartilhar no Whatsapp Compartilhar no Facebook Compartilhar no X Compartilhar no Email

Relacionadas

Mais lidas