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NOVA LEI

Cidade na Bahia veta condenados pela Maria da Penha em cargos públicos

Outros municípios do estado também adotaram a mesma medida

Franciely Gomes

Por Franciely Gomes

06/04/2026 - 21:21 h

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Juazeiro sancionou uma lei que proíbe a nomeação de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha e crimes de feminicídio para cargos públicos. Prefeito da cidade, que fica localizada ao norte da Bahia, Andrei Gonçalves anunciou a decisão no Diário Oficial do município.

Assinada no dia 23 de março de 2026, a Lei nº 3.314/2026 foi proposta pelos vereadores Allan Jones (PDT) e Ailton Batista (PV) e aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores, em 17 de março.

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De acordo com o documento oficial, a determinação abrange nomeações para cargos em comissão de livre nomeação e exoneração e funções de confiança. Além de cargos oferecidos em Processos Seletivos Simplificados (REDA), contratações temporárias.

A medida também serve para aprovações em concursos públicos e deve constar explicitamente nos editais. “A vedação perdurará até o cumprimento integral da pena ou até que ocorra a reabilitação criminal comprovada judicialmente”, diz um trecho da decisão.

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Outras cidades da Bahia que adotaram a lei

Além de Juazeiro, outros três municípios da Bahia também adotaram o mesmo modelo de lei nos últimos anos. O pioneiro deles foi Itiúba, que sancionou a Lei nº 144/2022, de autoria da vereadora Vivia de Covas, em fevereiro de 2022.

Em junho de 2025, o prefeito Eures Ribeiro, do município de Bom Jesus da Lapa, sancionou a Lei 1.609/2025, de autoria do vereador Gedson do Nascimento, que também veta o acesso dos condenados a benefícios fiscais, como isenção de taxas e descontos no IPTU.

Ainda em 2025, o município de Parnamirim aprovou a Lei Juliana Soares (nº 2.605/2025) em setembro. O nome da lei é uma homenagem a Juliana Soares, jovem espancada pelo ex-namorado, Igor Cabral, após uma discussão no elevador do condomínio onde ela morava em Natal.

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