BAHIA
Auxiliar de buffet acusado de beber whisky durante festa é demitido por justa causa
Além de beber, funcionário dançou, abraçou convidados e errou preparo de salgados no evento


Um auxiliar de buffet foi demitido por justa causa após ser acusado de estar embriagado durante o trabalho em uma festa em Salvador. Segundo testemunhas, o funcionário bebeu whisky, dançou e abraçou convidados, além de errar o preparo dos salgados do evento.
A decisão de manter a demissão por justa causa foi tomada pela Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) e ainda pode ser levada a instâncias superiores.
O que aconteceu
De acordo com a empresa, o auxiliar estava trabalhando na fritadeira durante o evento que aconteceu em 2025, no bairro da Pituba, e o próprio cliente, que contratou o serviço, entrou em contato com o buffet para reclamar do comportamento do funcionário.
Na equipe que estava na festa, uma testemunha afirmou que ele era responsável pela fritadeira, instalada próxima à mesa de bebidas e viu o trabalhador se servir de whisky em um copo plástico amarelo.
Após apresentar sinais de embriaguez e começar a errar o preparo dos salgados, outro funcionário avisou a encarregada pelo evento do que estava acontecendo. Mas mesmo depois de ser receber a ordem de deixar o local, o auxiliar se recusou a sair e passou a dançar e abraçar convidados.
O homem só saiu do local depois de outros dois funcionários o retirar do salão e um carro da empresa o levar embora.
Apesar das acusações e testemunhas, o funcionário negou ter bebido
Após ser demitido, o auxiliar entrou com uma ação na Justiça do Trabalho para tentar reverter a justa causa e negou ter ingerido bebida alcoólica ou estar embriagado durante o expediente.
Na decisão, a 23ª Vara do Trabalho de Salvador considerou válida a punição. A juíza responsável pelo caso destacou que o funcionário se recusou a cumprir a ordem para deixar o evento e que seu comportamento ultrapassou os limites do ambiente de trabalho.
Segundo a sentença, o trabalhador circulou pelo salão e teve contato considerado inconveniente com os convidados, o que teria provocado reclamação do cliente e prejudicado a prestação do serviço. Os depoimentos apresentados à Justiça também foram considerados suficientes para confirmar a ingestão de álcool e a sequência dos acontecimentos.
A magistrada ainda apontou um possível risco à segurança, já que o funcionário operava uma fritadeira e utilizava instrumentos cortantes enquanto, de acordo com as testemunhas, apresentava sinais de embriaguez.
Demissão por justa causa mantida pelo TRT
O auxiliar recorreu da decisão, mas a Quinta Turma do TRT-BA decidiu manter a demissão por justa causa. Os desembargadores Paulino Couto e Marcelo Prata acompanharam o voto do relator, desembargador Cláudio Kelsch.
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Para Kelsch, os elementos apresentados no processo foram suficientes para comprovar a falta grave, mesmo sem a realização do teste do bafômetro no dia do evento. Segundo o relator, a ausência do exame não impede a aplicação da justa causa quando existem outras provas capazes de sustentar a decisão.
Entre os elementos considerados está o depoimento de uma testemunha, que afirmou ter visto o trabalhador ingerindo whisky enquanto operava a fritadeira. Também foram levados em conta os relatos sobre a mudança de comportamento do auxiliar, os sinais de embriaguez e a ida dele ao salão da festa.


