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20/04/2023 às 13:00 - há XX semanas | Autor: Daniel Genonadio

ENTENDA

Chacina Uber: condenação de 63 anos evita progressão de pena de Amanda

Pela legislação brasileira, tempo máximo de prisão é de 30 anos

Portal A TARDE conversou com o promotor de Justiça Davi Gallo para esclarecer a sentença
Portal A TARDE conversou com o promotor de Justiça Davi Gallo para esclarecer a sentença -

Em decisão da Justiça da Bahia, a travesti Amanda foi condenada na quarta-feira, 19, a 63 anos e oito meses de reclusão pela morte dos quatro motoristas por aplicativo e uma tentativa de homicídio, além de seis roubos. Apesar da pena, no Brasil, o tempo máximo previsto na legislação para que uma pessoa permaneça encarcerada é de 30 anos.

>>> 'Chacina Uber': famílias das vítimas se emocionam em início de júri

>>> "Sorriso dela me corrói há 3 anos”, diz sobrevivente da 'Chacina Uber'

Após a condenação, parte da população ficou em dúvida: se o máximo para uma pessoa ficar presa é 30 anos, por que existem condenações maiores? Por isso, o Portal A TARDE conversou com o promotor de Justiça Davi Gallo, que deu início ao processo da travesti Amanda, mas em seguida, deixou o caso.

"As penas maiores servem para prolongar o tempo de encarceramento, pois reduz significativamente os benefícios legais da Lei de Execução Penal. Esses benefícios continuam, mas levam em conta o tempo máximo da pena. No caso dela, o crime cometido é hediondo, ea só poderá progredir depois de cumprir 3/5 da pena. Ou seja, 60%", explicou.

Como foi condenada a 63 anos de prisão, Amanda só terá direito a progressão da pena (salvo atenuantes) após cumprir 60% da pena, o que irá ultrapassar os 30 anos máximos de reclusão previstos na constituição.

"Como 60% dá 36 anos, ela não terá nenhum benefício, pois já teria cumprido 30 anos quando fizer jus ao benefício legal", disse o promotor.

Atualmente, o Congresso Nacional discute aumentar o tempo máximo de encarceramento para 40 anos. No entanto, conforme Gallo, esse possível aumento, se acontecer, não vai alcançar Amanda, pois seria posterior à sua condenação.

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