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09/11/2023 às 11:41 - há XX semanas | Autor: Leo Moreira

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Defesa de magistrado afastado por 'libertar' Dadá se pronuncia; veja

Desembargador foi afastado após decisão polêmica de conceder prisão domiciliar a cofundador do BDM

Desembargador foi afastado das atividades após decisão polêmica de conceder prisão domiciliar a Dadá
Desembargador foi afastado das atividades após decisão polêmica de conceder prisão domiciliar a Dadá -

Um dia após o Supremo Tribunal Federal negar o pedido de liminar que suspenderia o afastamento do desembargador Luiz Fernando Lima, afastado das atividades do Tribunal de Justiça desde o dia 17 de outubro, depois conceder o benefício de prisão domiciliar ao cofundador da facção criminosa Bonde do Maluco (BDM), Ednaldo Freire Ferreira, vulgo Dadá, que fugiu pouco após o cumprimento do alvará de soltura, se pronunciou na manhã desta quinta-feira, 9, em conversa com o Portal A TARDE.

Leia mais:

>> Decisão de desembargador da Bahia 'liberta' fundador do BDM

>> Após reportagem de A TARDE, CNJ afasta desembargador do caso BDM

A reportagem, o advogado Fabio Periandro disse entender que o afastamento do magistrado "foi providência indevida ante o histórico ilibado do Desembargador". O defensor salientou que está "adotando as medidas cabíveis para realizar a defesa do Dr. Luiz Fernando Lima nas instâncias adequadas. Estamos focados na defesa para restabelecer as atividades de Sua Excelência de forma plena. Confiamos na compreensão de todos os valorosos meios de comunicação para essa necessidade de foco".

A defesa não comentou sobre a decisão desembargador de conceder o benefício ao detento, que cumpria pena em um presídio no estado de Pernambuco, e da apuração de uma suposta alteração na idade do magistrado que também é apurada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Na quarta-feira, 8, o ministro Luiz Fux, do STF, manteve a decisão do afastamento de Lima, entendo que CNJ agiu no exercício de sua competência constitucional de fiscalizar a conduta dos magistrados. Fux ainda salienta que, com base na gravidade nos fatos investigados, entendeu que o afastamento seria medida necessária e adequada, determinando providência prevista em lei. Nesse sentido, ao justificar a decisão, gizou-se que “aparentemente, o magistrado requerido não observou a cautela exigida ao conceder o cumprimento de prisão domiciliar a réu de altíssima periculosidade, uma das principais lideranças de facção criminosa, Ednaldo Freire Ferreira, vulgo "Dadá", que veio a se evadir”.

Em nota, o CNJ informou que "o acórdão já foi publicado", e que não tem mais "detalhes do processo, que, agora, está em fase de instrução". Além disso, o órgão afirmou que "o corregedor nacional só voltará a se pronunciar quando apresentar relatório e voto ao Plenário e ainda não há prazo para isso acontecer".

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